Profissional de barreira sanitária em Leopoldina será indenizado por condições precárias no trabalho

Caso ocorreu durante a pandemia de Covid-19, e trabalhador terá que receber R$ 3 mil por danos morais


Por Tribuna

30/05/2023 às 12h15

Um trabalhador vai ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais em Leopoldina (MG), por ter prestado serviços em uma barreira sanitária de enfrentamento à Covid-19 sem equipamento adequado de proteção. Ao longo de quatro meses, entre abril e agosto de 2020, o contratado atuava parando os veículos, aferindo a temperatura das pessoas e preenchendo os formulários, sem o fornecimento de álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo também exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, porém, o trabalhador recorreu, pedindo novamente a condenação e o pagamento. Com isso, os desembargadores da Terceira Turma aceitaram o pedido e determinaram o pagamento de indenização por danos morais. Uma testemunha da ação confirmou que os trabalhadores não recebiam EPI, eram xingados e ameaçados com arma de fogo, na barreira da entrada da cidade, no Bairro das Três Cruzes e depois no portal da cidade. O desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, analisou que a empregadora não fornecia condições de higiene adequadas para a boa realização do trabalho, colocando em risco a própria integridade física dele, sendo uma culpa grave e devendo reparar o dano, como consta nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

“Considerando que a indenização visa à compensação financeira da vítima e à punição do agente, de modo a desestimular a reincidência, entendo razoável fixar o valor da indenização em R$ 3 mil”, concluiu o desembargador, condenando o empregador pelo dano moral. O magistrado excluiu, porém, a responsabilidade subsidiária do município de Leopoldina, segundo réu na ação, absolvendo-o de toda a condenação imposta na sentença.

 

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