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Ação pode suspender cobrança do pedágio na BR-040

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Pedido é baseado em relatórios da ANTT que apontam o “estado precário” do pavimento e a falta de manutenção da rodovia (Foto: Fernando Priamo/Arquivo TM)
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Após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instaurar processo administrativo para apurar possível descumprimento contratual da Concer, uma ação ingressada na 2ª Vara Federal de Petrópolis pode suspender a cobrança de pedágio na BR-040 no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora, pelo menos, até o fim do processo administrativo. O documento foi protocolado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) nesta quinta-feira (26). Ele encaminhou também uma representação para a diretoria da ANTT com o mesmo pedido.

A petição de tutela antecipada foi anexada à ação civil pública contra a concessionária, aberta em 2017, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No pedido, o parlamentar argumenta que os fatos demonstrados no voto da diretora-relatora Elisabeth Braga, que criticou a atual situação da rodovia, a partir de fiscalizações feitas por técnicos da ANTT, demonstram o enriquecimento sem causa da concessionária às custas dos pagamentos realizados pelos usuários da rodovia.

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A argumentação é a mesma enviada aos diretores da ANTT. No ofício, Leal reafirma que a fiscalização dos técnicos da agência mostraram que não só o pavimento tem “estado precário”, como também os demais serviços de conservação foram “reduzidos aos seus níveis básicos”, e que não foi dada solução para os apontamentos feitos durante as fiscalizações rotineiras.

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Somente a ação de fiscalização rotineira da ANTT, entre janeiro e abril deste ano, levou à emissão de 151 Termos de Registro de Ocorrência (TRO), sendo 111 somente relacionados a irregularidades no pavimento no trecho de 180 quilômetros.

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Deputado pede nova licitação para rodovia

À Tribuna, Hugo Leal considerou como positiva a abertura de processo administrativo. No entanto, ele ressalta que o movimento acontece tardiamente, uma vez que desde 2016 ele pede a caducidade da concessão da Concer. “Requeri a abertura do processo quando as obras foram paralisadas, mas só agora eles entenderam que o processo merece ser aberto. Para a Concer é muito tranquilo, eles vão ficar cobrando pedágio e continuar não fazendo nada”, afirma.

Na semana que vem, o parlamentar e grupos de empresários de Petrópolis que pedem a caducidade da concessão da Concer devem se encontrar com diretores da Agência Nacional de Transportes Terrestres e com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU),  Walton Alencar. Nos encontros, eles pretendem reivindicar uma nova licitação de concessão para a rodovia.

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O entendimento do grupo vai ao encontro do parecer do relatório aprovado na Câmara dos Deputados em março de 2018, no qual foi recomendada a realização de licitação para que uma nova empresa possa concluir as obras pendentes nos trecho de concessão.  O parecer é o mesmo do TCU, que apontou indícios de superfaturamento e graves irregularidades na Nova Subida da Serra de Petrópolis.

O contrato de concessão da Concer faz parte da primeira etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), iniciado nos anos 1990. O contrato vigente vence em 2021.

Concer vê como ‘estranha’ a ação protocolada

Em nota, a Concer afirmou que “estranha que interesses momentâneos e diversos se manifestem em relação à questão da BR-040, distorcendo fatos e não considerando impactos que eventuais medidas impensadas possam acarretar ao atendimento a milhares de usuários”, como operação da via, assistência mecânica e médica e a outros serviços e melhorias mantidos pela tarifa. A empresa argumentou que a cessão poderá eliminar 700 empregos diretos e suspender o recolhimento de ISS aos municípios lindeiros

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A empresa reafirmou que o descumprimento do contrato de concessão da BR-040 parte da União, com a inadimplência em relação ao custeio da Nova Subida da Serra. A concessionária assegura que mantém o compromisso com a concessão da rodovia, dentro dos limites impostos pelos créditos que tem a receber da União há quatro anos, já tendo prestado os devidos esclarecimentos e contestado as imputações constantes do processo que tramita no TCU.

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