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ANTT prorroga processo que pode cassar concessão da Concer

concer fernando
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou, por mais 60 dias, o processo administrativo que apura possíveis descumprimento contratual da Concer, concessionária responsável pela rodovia BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora. A deliberação foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (22). O efeito prático desta ação, caso concretizado, é a caducidade do contrato de concessão, em vigência desde 1995.

A apuração é conduzida por uma comissão formada por três técnicos da ANTT, que utilizarão os próximos dias para conclusão da análise e produção de relatório final com mais de dez volumes.

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O procedimento é um desdobramento do processo de apuração de inadimplência da concessionária, aberto no dia 17 de julho.  Dentre os argumentos elencados para abertura do processo está a atual situação da rodovia, com estado de conservação insatisfatório segundo avaliação da diretora responsável pelas apurações. Entre janeiro e abril deste ano, foram emitidos 151 Termos de Registro de Ocorrência (TRO), sendo 111 relacionados somente a irregularidades no pavimento no trecho de 180 quilômetros.

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Segundo fiscalização dos técnicos da agência, não foi dada solução para os apontamentos feitos pela ANTT durante as fiscalizações rotineiras. As obras interrompidas da Nova Subida da Serra, paralisadas desde 2016, também fundamentaram a abertura do processo.

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O contrato de concessão da Concer faz parte da primeira etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), iniciado nos anos 1990. Na época, o objetivo era firmar contratos com a iniciativa privada para melhorar a infraestrutura e recuperar trechos degradados da malha federal em todo o país. O contrato vigente vence em 2021.

Nova licitação

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Em março de 2018, uma comissão externa da Câmara dos Deputados acompanhou a situação das obras, investimentos e serviços da Concer. Após a fiscalização, os deputados aprovaram relatório que recomenda a realização de licitação para que uma nova empresa possa concluir as obras pendentes nos trecho de concessão.

De acordo com o relator, a prorrogação do contrato de concessão da rodovia seria contrária ao interesse público. No entanto, na visão da comissão, com a finalização dos contratos, os trechos concedidos poderão ficar com obras inacabadas. O entendimento é o mesmo do Tribunal de Contas da União, que apontou indícios de superfaturamento e graves irregularidades na Nova Subida da Serra de Petrópolis.

 

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