Município de Viçosa é condenado a adotar medidas de combate à dengue

Executivo também deverá pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos após ser constatado baixas ações de prevenção da doença 


Por Tribuna

20/02/2024 às 13h37

O município de Viçosa foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, a adotar uma série de medidas de combate à dengue. O Executivo também será obrigado a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos após ser constatada baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município que são responsáveis pela prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deu origem à decisão. A ação, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em maio de 2019, buscou impor ao município de Viçosa diversas obrigações de fazer relativas à regularização do trabalho realizado pelos Agentes de Combate às Endemias, assim como a condenação pelos danos morais coletivos causados.

Além da indenização, o Município está sujeito a multa de R$ 20 mil por descumprimento das obrigações estabelecidas. 

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