Taylor Swift no RJ: produtoras são condenadas a indenizar mineiros em R$ 14 mil por cancelamento de show

Apresentação da cantora não aconteceu por condições climáticas


Por Bernardo Marchiori

09/06/2025 às 19h29

Duas produtoras de eventos foram condenadas a indenizar três habitantes de Muriaé, cidade distante cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift, da turnê “The Eras Tour”. O evento aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. A decisão define que as empresas devem pagar R$ 2.025,60, a título de danos materiais, e R$ 4 mil para cada um, a título de indenização por danos morais.

O processo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou que os consumidores tinham adquirido ingressos para o show com antecedência. Eles alegaram que, se havia previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso no dia, o evento deveria ter sido cancelado antes. Mas o comunicado do cancelamento só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.

No recurso, a T4F Entretenimento S. A. e a Metropolitan Empreendimentos S. A. argumentaram que o cancelamento do show foi motivado por força maior, o que caracteriza “fortuito externo, capaz de afastar a responsabilidade civil”. Elas alegaram, ainda, que não poderiam ser obrigadas a arcar com despesas que não fizeram parte da relação contratual e que a situação não ultrapassaria o mero aborrecimento, o que afastaria a necessidade de indenização por danos morais.

A desembargadora relatora do caso disse que “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.

A Tribuna entrou em contato com as produtoras para obter um posicionamento, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Tópicos: Muriaé / taylor swift

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