Justiça nega indenização a família de caminhoneiro morto em acidente na BR-116
Família alegava negligência da empresa, mas perícia comprovou culpa exclusiva da vítima
A Justiça do Trabalho decidiu que uma transportadora não deverá indenizar a família de um caminhoneiro morto em um acidente ocorrido em 5 de abril de 2023, no km 783 da BR-116, sentido Além Paraíba, cidade a 121 quilômetros de Juiz de Fora. O motorista morreu carbonizado após o caminhão capotar e pegar fogo.
A esposa e os filhos ingressaram com ação trabalhista alegando que o trabalhador transportava carga inflamável e atuava em condições inseguras. Segundo a família, a empresa foi omissa ao permitir que ele dirigisse com os tanques cheios de óleo diesel — cerca de 820 litros —, o que teria contribuído para o incêndio.
No entanto, ao julgar o caso, o juiz Henrique Alves Vilela, titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a culpa foi exclusivamente do motorista. O magistrado baseou-se em laudos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Instituto de Medicina Legal (IML), que indicaram excesso de velocidade e uso de substâncias psicoativas como fatores determinantes do acidente.
De acordo com o relatório da PRF, o caminhão trafegava a 75 km/h em trecho com limite de 60 km/h, 25% acima do permitido. O rastreador do veículo confirmou a velocidade no momento da curva onde ocorreu o tombamento. Exames laboratoriais detectaram 3,9 decigramas de álcool por litro de sangue — resultado positivo — e presença de cocaína.
Para o juiz, esses fatores comprometeram as condições psicomotoras do condutor e explicam a perda de controle do caminhão. Ele também ressaltou que o veículo havia passado por revisão recente, incluindo checagem dos freios, o que afastou qualquer responsabilidade da empresa.
“Não sendo possível a responsabilização objetiva da empresa, uma vez comprovada a culpa exclusiva da vítima, julgo improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e materiais”, concluiu o magistrado.
A família recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.
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