Eleitor que não justificar ausência de voto será multado; saiba como proceder

Aqueles que não apresentarem uma explicação formal à Justiça Eleitoral também serão impedidos de emitir documentos, como RG e passaporte


Por Tribuna

07/10/2024 às 09h28

Os eleitores que não conseguiram votar no último domingo (6) devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até o dia 5 de dezembro. Esse procedimento precisa ser feito pelo aplicativo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O acesso pode ser feito pelos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou por meio de requerimento que precisa ser apresentado em qualquer zona eleitoral.

Para os votantes de cidades que vão ter o segundo turno das eleições de 2024, o que não é o caso de Juiz de Fora, a explicação formal para a ausência nesta segunda etapa precisa ser apresentada até 7 de janeiro. As pessoas que não votaram no primeiro turno podem comparecer no segundo e quem votou neste domingo também pode justificar ausência no segundo turno.

Os eleitores que se ausentarem nos dois turnos e não apresentarem uma explicação formal à Justiça Eleitoral terão contabilizadas duas “faltas eleitorais”. É preciso ficar atento, pois, a partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o cidadão pode ter o título cancelado para o próximo pleito.

As consequências para o eleitor que não justificou a falta dentro do prazo da Justiça Eleitoral incluem o pagamento de multa e a proibição da emissão de documentos, como RG e passaporte. Além disso, a pessoa ficará impossibilitada de prestar concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, e se o eleitor exercer cargo público ele não poderá receber o salário. 

O valor da multa é de 3% a 10% da base de cálculo fixada na Resolução 23.659/2021 do TSE, que é de R$ 35,13. Desta forma, o total da penalidade não pode ultrapassar R$ 3,51.

Como justificar

Pelo e-Título, o eleitor precisa acessar a página inicial do aplicativo, entrar no item “mais opções” e, em seguida, selecionar “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido on-line ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente. O aplicativo está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O download da ferramenta pode ser feito nas lojas virtuais de celulares. 

O cidadão também poderá acessar o sistema “Justifica”, exclusivo para prestar esse esclarecimento, pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais. Ao clicar, o usuário verá uma opção de “justificativa eleitoral”. Em seguida, deve clicar em “justificativa pós-eleição”, quando houver. Depois disso, o cidadão será direcionado para o “Justifica”. 

Ao entrar no sistema, o eleitor também deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), assim como declarar o motivo da ausência às urnas e anexar comprovantes digitalizados. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise e, após a decisão, a pessoa será notificada sobre a conclusão do processo. 

Justificativa por requerimento

Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. 

O formulário precisa ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. Caso algum dado esteja incorreto e impeça a identificação eleitoral, a justificativa de ausência pode ser recusada. 

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

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