Cachês artísticos com verba pública podem ter limite de R$ 500 mil em Minas
Proposta que tramita na ALMG prevê teto para contratações de shows, rodeios e eventos culturais com recursos públicos em municípios mineiros
O Projeto de Lei (PL) 5.764/20, que propõe limitar o pagamento de cachês artísticos com recursos públicos em Minas Gerais, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (24). Com isso, a matéria já pode ser votada, em 1º turno, no Plenário da Casa.
A proposta determina que a contratação de artista, dupla ou grupo para shows, rodeios, festividades e eventos culturais não ultrapasse R$ 500 mil ou 1% da receita líquida do município. O limite inclui cachê artístico, transporte, alimentação e outras despesas específicas para a realização dos eventos.
O relator da matéria na FFO, deputado Zé Guilherme, opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Cultura. O PL é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).
Pelo texto aprovado na comissão, os custos com hospedagem, produção local e traslado entre a hospedagem e o local do show podem chegar a até 10% do valor total da contratação. A proposta também prevê hipóteses em que os valores poderão ser ampliados, considerando critérios como porte econômico do município, período de Carnaval e Virada de Ano e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
A redação endossada pela FFO retirou, entre as possibilidades de aumento dos valores, a previsão para eventos financiados integralmente por emendas impositivas e aqueles classificados como de relevante interesse turístico. Por outro lado, incluiu atrações reconhecidas com o título de relevante interesse cultural, conforme a Lei 24.219, de 2022.
Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. As contas também poderão ser rejeitadas pelos órgãos de controle externo.

Durante a tramitação, o PL passou por alterações. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia apresentado mudanças substanciais, como a retirada do limite de 1% da receita municipal e a restrição do teto de R$ 500 mil apenas a contratações feitas com recursos estaduais, o que permitiria o uso de verbas municipais sem a mesma limitação.
A CCJ também havia retirado a previsão de responsabilização administrativa e a possibilidade de rejeição das contas. Posteriormente, a Comissão de Cultura apresentou o Substitutivo nº 2, retomando pontos do texto original, como o limite vinculado à receita municipal e as sanções previstas em caso de irregularidades.
Com o parecer favorável da FFO, a proposta segue para análise dos deputados em Plenário, ainda em 1º turno.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: cachê / projeto de lei









