Justiça Eleitoral determina que candidatura de Margarida deixe de fazer stencil em camisas de apoiadores

Defesa contesta entendimento de que iniciativa seja irregular


Por Renato Salles

28/10/2020 às 20h59

O juiz eleitoral Jayme de Oliveira Maia determinou que a candidatura à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) da deputada federal Margarida Salomão (PT) pare de realizar uma ação de campanha em que convida apoiadores a comparecerem em seu comitê na Avenida Rio Branco para que, no local, itens pessoais, como camisas, sejam estilizados com os motes do projeto da petista a partir de técnica conhecida como stencil. A decisão da Justiça Eleitoral, referente à 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, impõe ainda que o Facebook remova publicação da candidata, que anuncia a ação, no prazo de 48 horas “a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 200, limitada a R$ 10 mil”. No final do dia, a postagem não estava mais disponível.

A determinação atendeu à representação protocolada pela candidatura da deputada estadual Sheila Oliveira (PSL), que apontou que a iniciativa consistiria em propaganda eleitoral irregular. Na decisão, o juiz eleitoral citou artigo das regras eleitorais vigentes, que afirma que “são vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Assim, o magistrado externou entendimento de que a prática de estilização das camisas resultaria em “vantagens ao eleitor, sendo a estampa (stencil) configurada como um brinde”.

Em nota, assessoria jurídica da campanha de Margarida afirmou estar “absolutamente segura da legalidade da ação de campanha realizada”. “Creio que existe uma incompreensão da ação realizada. Como admitido pela candidatura concorrente, são os próprios apoiadores da Margarida que levaram suas próprias camisas. A tinta e o rolinho para pintar, de baixíssimo custo, também foram levados por apoiadores, conforme autoriza a legislação, contando que o gasto não ultrapasse R$ 1.064,00. Quanto ao stencil em si, que o magistrado entendeu ser um brinde, nada mais é do que uma chapa de raio x recortado com estilete. Portanto, não tem vantagem ao eleitor”, afirma o advogado Jonatas Moreth.

Moreth reforça ainda que a prática trata-se de “uma ação militante e voluntária dos apoiadores”. “Ao nosso ver, deveria ser prestigiada pela Justiça Eleitoral, e não vedada. No final das contas, tudo isso não passa de uma ação sem fundamento, proposta por quem não tem proposta para cidade, tampouco militância voluntária. Nós já acatamos a decisão e iremos apresentar defesa, confiantes que a decisão final do magistrado, após o contraditório, nos será favorável”, pontuou.

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