Câmara de JF aprova prorrogação de prazo para a adesão à Lei da Anistia

Data-limite passa a ser 15 de dezembro; texto segue para sanção da Prefeitura


Por Tribuna

27/08/2021 às 19h42

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou nesta sexta-feira (27) um projeto de lei que amplia o prazo para que os contribuintes interessados em se beneficiar com a atual edição da Lei da Anistia façam a adesão e o cadastramento digital da Prefeitura. A extensão da data-limite, todavia, valerá apenas para as situações em que haja interesse em parcelar as dívidas, com desconto de 30%, de 13 a 84 vezes. Nestes casos, a adesão poderá acontecer até o dia 15 de dezembro. Para aqueles que quiserem regularizar suas situações com pagamento à vista, com desconto de 50%, e em até 12 vezes, com remissão de 40%, o prazo termina no dia 30 de setembro, como previsto no texto original.

A alteração na Lei da Anistia segue agora para a sanção da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o que deve acontecer sem maiores problemas, visto que o texto é de autoria do Executivo. Para justificar a alteração, a PJF cita “dificuldades técnicas encontradas para que o parcelamento entre 13 a 84 vezes fosse disponibilizado aos cidadãos”. Assim, segundo o Município, a prorrogação do prazo é vista como uma “medida de justiça” para os interessados no parcelamento, uma vez que “não seria razoável penalizar os contribuintes por problemas que não teriam sido de responsabilidade da comunidade juiz-forana”.

“Assim, a rigor, o Projeto apresentado pretende restituir o prazo que, por razões alheias à vontade de todos, foi reduzido”, considera a PJF. O Município ainda pontua que, em dezembro, “a economia recebe um importante reforço com o pagamento do 13º salário a uma extensa massa de assalariados, os quais poderiam pretender se valer da gratificação natalina para a regularização de sua situação fiscal”.

A atual edição da Lei da Anistia está em vigor desde maio de 2021. A legislação “estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária” de contribuintes municipais. Com as regras, os contribuintes que têm débitos com a Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa poderão equacionar o passivo com desconto de até 50%, para quitação à vista, e, de forma parcelada, com desconto de 40%, em 12 vezes; e em até 84 vezes, com desconto de 30%. Cabe ressaltar que o valor de cada parcela prevista nos acordos firmados entre contribuintes e o Município não poderá ser inferior a R$ 100.

O site para consulta da situação com a PJF é o procuradoria.pjf.mg.gov.br/portal.

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