Projeto de lei defende divulgação mensal de lista de espera por vagas nas creches municipais de JF
Texto é de autoria do vereador Maurício Delgado e iniciou tramitação nesta segunda-feira
A Câmara Municipal deu início à tramitação de um projeto de lei de autoria do vereador Maurício Delgado (DEM) que obriga a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a divulgar a lista de espera por vagas nas creches da rede municipal de educação da cidade. O texto foi lido em plenário na sessão ordinária do Poder Legislativo desta segunda-feira (26) e ainda passará pelas comissões temáticas da Casa antes de ser apreciado pelos vereadores.
Conforme a proposição, a exigência vale, inclusive, para a fila por vagas nas entidades privadas colaboradoras, quando houver a disponibilização dos serviços por este modal. As informações devem ser atualizadas mensalmente, defende o projeto de lei. De acordo com o texto, “nas anotações de cada vaga preenchida, deverão constar as justificativas sobre se a mesma está sendo concedida por ordem de inscrição ou mediante processo judicial”.
O projeto de lei aponta ainda que, entre as informações a serem divulgadas, devem constar o número do protocolo; a data da inscrição; os três primeiros e dois últimos números do CPF do responsável legal pela criança; as iniciais do nome da criança; a ordem de opção da(s) unidade(s) pretendida(s), sendo facultada até três opções; entre outras.
“O critério para atendimento de matrícula se dará conforme a sequência de lista e a ordem de opção por unidade, no ato da inscrição”, resume a proposição. Assim, para fins de desempate, serão consideradas a data da inscrição mais antiga e, depois, a data de nascimento da criança, prevalecendo a de maior idade.
Ainda conforme a matéria, “todas as creches integrantes da rede municipal ficam obrigadas a tornar pública, na primeira semana de cada mês, a relação de crianças beneficiadas, e a movimentação das situações de inscrições das listagens.”
De acordo com a proposição do vereador Maurício Delgado, o descumprimento imotivado desta lei, a partir do início de sua vigência, poderá caracterizar infração político-administrativa por parte do ocupante do cargo de prefeito.
Caso a proposição seja aprovada e transformada em lei, a exigência entrará em vigor 90 dias após a publicação do texto legal. Desta forma, será revogada a Lei Municipal nº 13.072, de 23 de dezembro de 2014, que trata da divulgação de demanda atendida no ano em curso e lista de espera por vaga nas creches do município.
Tema é alvo de outra proposição na Câmara
Em 2018, o deputado estadual Roberto Cupolillo (Betão, PT), ainda no exercício de um mandato como vereador na Câmara Municipal de Juiz de Fora, apresentou um projeto de lei de teor similar ao agora proposto por Maurício Delgado. A proposição havia sido arquivada ainda em janeiro de 2019, quando Betão deixou a Câmara para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria, contudo, voltou a tramitar em janeiro deste ano após um requerimento protocolado pela vereadora Cida Oliveira (PT).
De acordo com esta proposição, que ainda é objeto de análise das comissões temáticas da Câmara, também são definidos regramentos para obrigar a Prefeitura de Juiz de Fora a tornar pública a lista de espera de inscritos para as vagas existentes nas creches conveniadas do município e também nas escolas que compõem a rede municipal de educação.
Conforme o texto, deverão ser informados no site oficial da Prefeitura dados relativos à quantidade de vagas a serem preenchidas e à quantidade de inscritos na lista de espera de cada escola municipal e de cada creche conveniada de acordo com a faixa etária dos interessados. “As informações sobre as vagas deverão ser atualizadas, quinzenalmente, pelo Poder Executivo”, diz o projeto de lei.