Lei das doulas é sancionada em Juiz de Fora


Por Juliana Netto

26/12/2016 às 10h57

Já está em vigor a lei 13.477, que garante às gestantes o direito à presença de doulas durante o parto e o pós-parto imediato, realizados em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres de Juiz de Fora. A proposição foi sancionada pelo Executivo Municipal na última sexta-feira e publicada no Atos do Governo do último sábado (24). A norma reforça que, conforme determinação da Lei Federal n. 11.108, a presença das doulas não deve ser confundida com a presença de acompanhante.

A publicação ainda destaca a proibição de qualquer cobrança adicional vinculada à presença das doulas durante o período de internação da parturiente. As assistentes de parto deverão apresentar certificação ocupacional em curso para essa finalidade, validada por associação que represente as doulas no município. A entrada nas instituições de saúde também deverá obedecer outros requisitos como: cadastramento prévio junto ao estabelecimento de saúde, apresentação de declaração específica da doula e da parturiente e apresentação de documento que comprove o cadastro da doula na associação que a representa no município. Não será permitida a presença de mais de uma doula por parturiente, ressalvado o tempo necessário para substituição. A legislação também normatiza itens considerados materiais e instrumentos de trabalho que podem ser utilizados nas atividades de acompanhamento.

O descumprimento da norma por hospitais da rede privada sujeitará em multa inicial de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor deverá ser multiplicado por dois, até o limite de R$ 10 mil. Na hipótese de descumprimento em hospitais públicos, a punição do gestor ou responsável obedecerá a regulamentação própria do ente público ao qual o estabelecimento de saúde está vinculado.

Histórico

De autoria do vereador Jucelio Maria (PSB), a proposta foi validada na Câmara Municipal após a realização de duas sessões extraordinárias, a última realizada no dia 7 de dezembro. Polêmico, o assunto vinha sendo discutido pelo Legislativo desde 2015. Inicialmente, a proposição acabou inviabilizada após a apreciação preliminar da Procuradoria do Legislativo municipal, que considerou a peça ilegal e inconstitucional. O tema, no entanto, voltou a ser discutido na Casa, sendo aprovado no início de dezembro, aguardando então a aprovação do prefeito Bruno Siqueira. 

Segundo qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, doulas são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que “visem prestar suporte contínuo no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”.

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