Lei autoriza porte de armas para agentes socioeducativos

Projeto garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular


Por Tribuna

26/07/2018 às 19h06

Lei libera uso de arma para agente socioeducativo fora do horário de trabalho (Foto: Arquivo ALMG)
Lei libera uso de arma para agente socioeducativo fora do horário de trabalho (Foto: Arquivo ALMG)

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou nesta quinta-feira (26) duas leis estaduais que abordam temas relacionados a servidores da segurança pública. Tratam-se da Lei 23.049/2018, que dispõe sobre o porte de armas por agentes socioeducativos; e da Lei 23.048/2018, que disciplina a prestação de serviço em função auxiliar de policiais civis no Detran-MG. Ambas já estão em vigor. Os textos legais chegaram a ser vetados pelo governador Fernando Pimentel (PT), mas tiveram seus vetos derrubados pelo Plenário da ALMG, para, depois, serem sancionadas pelo Legislativo após o Poder Executivo perder o prazo para a publicação dos dispositivos.

Na prática, a Lei 23.049, oriunda de projeto de lei assinado pelo deputado estadual Cabo Júlio (MDB), garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para a observação de tal direito. Já a Lei 23.048, também de autoria de Cabo Júlio, trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários.

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