Título de eleitor cancelado: saiba como consultar e regularizar até 6 de maio
Regularização pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo cartório e, em alguns casos, com coleta de biometria
Eleitoras e eleitores com título cancelado têm até 6 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Como neste ano haverá eleições, após essa data o cadastro eleitoral será fechado para o pleito, e pedidos de regularização ficam suspensos até a reabertura do cadastro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a consulta e a regularização sejam feitas apenas pelos canais oficiais. O serviço de regularização é gratuito, sem cobrança de taxa. O eleitor paga somente multas referentes a turnos em que deixou de votar, quando for o caso.
Quando o título pode ser cancelado
O cancelamento do título pode ocorrer em diferentes situações. Entre elas, estão casos de eleitor que não participou de eventual revisão do eleitorado no município do domicílio eleitoral e situações em que a pessoa não votou, não justificou e não pagou as multas relativas à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.
Na regra de ausência em três eleições consecutivas, não se enquadram menores de 18 e maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Como consultar a situação eleitoral
O primeiro passo é verificar a situação eleitoral em um dos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE;
aplicativo e-Título;
contato com o cartório eleitoral, por telefone ou presencialmente.
O TSE destaca que eleitor com título cancelado não consegue acessar o e-Título. Os contatos dos cartórios eleitorais também podem ser consultados no Autoatendimento Eleitoral.
Regularização pelo Autoatendimento Eleitoral
A regularização pode ser feita de forma remota, sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral. O procedimento indicado é:
acessar o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE;
clicar em “Título Eleitoral”;
selecionar “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
preencher o formulário e anexar os documentos solicitados;
quitar eventuais multas;
anotar o número do protocolo e acompanhar o andamento em “Acompanhe uma solicitação”.
Atendimento presencial no cartório eleitoral
Outra alternativa é comparecer ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, ou ao local para onde deseja transferir o domicílio eleitoral. Para o atendimento, a orientação é apresentar documento original com foto e comprovante de residência, além de realizar a emissão e, se necessário, o pagamento de multas.
Antes de ir ao cartório, o eleitor deve verificar se há necessidade de agendamento prévio. O comparecimento presencial também é necessário quando a eleitora ou o eleitor não tem biometria registrada, pois será feita a coleta de dados biométricos.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou a biometria, mas não a utilizou há mais de dez anos, precisa refazê-la.
Consequências de não regularizar
Além de permitir o exercício do voto, a regularidade do título é exigida em diversas situações da vida civil. A situação irregular pode impedir, por exemplo:
inscrição em concurso e posse em cargo público;
obtenção de carteira de identidade ou passaporte;
renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
recebimento de salário ou proventos em cargo público ou em entidades ligadas ao governo;
participação em concorrência pública ou administrativa; e
realização de atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- Eleitores com título cancelado têm até 6 de maio para regularizar a situação antes do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições.
- A consulta deve ser feita apenas em canais oficiais, como o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o e-Título e o cartório eleitoral.
- A regularização pode ser online pelo Portal do TSE, com envio de documentos e pagamento de multas quando houver ausência não justificada em eleições.
- Em alguns casos é necessário atendimento presencial para coleta ou refazimento de biometria, e a irregularidade pode gerar impedimentos em atos da vida civil.
Tópicos: título de eleitor / tse