Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade em processos administrativos
Projeto teve autoria da vereadora Laiz Perrut e lei entra em vigor nesta quinta em Juiz de Fora
Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a Lei 14.199/2021, que dá prioridade na tramitação de processos administrativos para vítimas de violência doméstica. A partir de agora, a preferência vale em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do município. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (24) nos Atos do Governo.
O projeto de lei é de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) e tem por objetivo garantir celeridade e urgência em demandas como transferência de filhos entre unidades escolares ou análise de concessão de alvará para início de pequenos negócios longe do agressor.
De acordo com a vereadora, o intuito é acabar com o ciclo de violência no qual essas mulheres vivem. “O projeto é muito importante, pois quando as mulheres conseguem mais rápido os seus processos, seja para abrir seu pequeno negócio ou mudar as crianças de uma creche, elas conseguem sair de perto do seu agressor e por fim a esse ciclo de violência.”
A lei garante que a prioridade administrativa seja concedida pela autoridade que tiver ciência da condição de vítima, ou mediante requerimento da interessada a qualquer tempo, assegurando o sigilo para proteção da mulher. Em casos de violência doméstica que envolva qualquer tipo de lesão consumada ou tentada, o fato deverá ser notificado em até dois dias na Delegacia da Mulher.