PJF sanciona lei de parada fora do ponto à noite


Por Juliana Netto

23/12/2016 às 10h55

foto-marcelo
Lei é direcionada a mulheres, idosos e deficientes físicos; paradas só serão obrigatórias a partir das 22h  (Foto: Marcelo Ribeiro)

Foi publicado no Atos do Governo, nesta sexta-feira (23), a lei que permite a parada de coletivos urbanos de Juiz de Fora fora dos pontos de ônibus a partir das 22h. A lei beneficia mulheres, idosos e deficientes físicos. A proposição depende agora da regulamentação do Executivo.

Conforme a publicação, “o desembarque deverá ocorrer no itinerário original da linha, obedecendo os preceitos da correta condução do veículo, no período noturno após às 22h, onde haja condições de segurança na parada do veículo de transporte”. Ainda conforme o texto, a regra de desembarque noturno para mulheres deverá ficar visível no interior os coletivos.

Segundo a matéria original, de autoria do vereador José Fiorilo (PDT), a possibilidade de saltar fora do ponto de ônibus deveria ser garantida às mulheres, com o intuito de evitar casos de violência urbana. Uma emenda assinada por José Emanuel estendeu a possibilidade a idosos e pessoas com deficiência.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.