‘Buzina do barulho’ é proibida em Juiz de Fora


Por Juliana Netto

23/12/2016 às 13h16

Foi sancionada a lei que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, da buzina de pressão a base de gás propano ou butano envasado em tubo de aerosol, também conhecida como buzina “do barulho” ou “da alegria”. A decisão foi publicada no Atos do Governo da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora nesta sexta-feira (23).

Conforme o texto, as infrações ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas: advertência por escrito; multa de 2.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR); suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias ou cassação da licença de funcionamento. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro. Ainda conforme a publicação, todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados. A lei passa a valer já a partir desta sexta-feira.

A proposição é de autoria do vereador Julio Gasparette (PMDB) e foi aprovada em segunda discussão no fim de novembro. Para justificar a proposta, o texto assinado pelo peemedebista alerta que a inalação de gases presentes no produto é prejudicial à saúde dos usuários.

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