Lei define grupos que terão prioridade na vacinação contra o coronavírus em JF

Projeto de lei foi sancionado nesta terça; profissionais de saúde que farão a vacinação serão os primeiros imunizados


Por Michele Meireles

22/12/2020 às 11h08- Atualizada 22/12/2020 às 18h41

Foi sancionado nesta terça-feira (22) o projeto de lei que dispõe sobre direito de preferência à vacinação contra a Covid-19 em Juiz de Fora. A publicação está no Atos do Governo. De autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), a legislação garante a prioridade logo que houver disponibilidade do imunizante pelas entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde.

Segundo o texto, os primeiros a serem imunizados serão os servidores públicos municipais da saúde, que farão vacinação da população do município. Em seguida, os grupos prioritários serão crianças e adolescentes, professores – em virtude do período escolar -, motorista de transporte coletivo urbano, motorista de táxi e transporte por aplicativo, motoboys, idosos a partir dos 60 anos e gestantes.

Também terão preferência na vacinação portadores de doença crônica pulmonar, cardiovascular, oncológica e diabetes, incluindo-se todos estes na condição de prioritários por serem do grupo de risco e propensos a sofrer maiores complicações no seu estado de saúde, com maior gravidade e sob risco fatal.

Um dos artigos da lei aponta que Secretaria de Saúde poderá, por sua liberalidade e discricionariedade, organizar um cronograma de atendimento específico para atender as pessoas prioritárias em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento. Também poderá ser ampliado o horário normal o horário de vacinação para atender as pessoas prioritárias.

A vacina será disponibilizada para toda a população após a imunização dos grupos prioritários.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.