Câmara Municipal de JF aprova projeto IPTU Verde

Imóveis sustentáveis poderão ter descontos de até 10% do valor do tributo municipal


Por Renato Salles

22/11/2019 às 12h07- Atualizada 22/11/2019 às 20h58

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em caráter definitivo, um projeto de lei que tem por objetivo incentivar “construções sustentáveis que adotem ações e práticas que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ambientais” na cidade com a adoção do chamado IPTU Verde. O texto, que passou pela última sessão de votação nesta sexta-feira (22), define a criação de um programa de certificação denominado de IPTU Verde e visa a concessão de desconto em até 10% sobre o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para novos empreendimentos imobiliários que adotarem medidas e ações que reduzam o consumo de recursos naturais e os impactos ao meio ambiente. A proposição é de autoria dos vereadores Rodrigo Mattos (PHS) e Antônio Aguiar (MDB) e, para se tornar, de fato, lei municipal, ainda carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB).

O texto da proposição estabelece a incidência de descontos progressivos no IPTU para as construções que apresentem os vieses de sustentabilidade definidos no dispositivo. Conforme as regras validadas em plenário, haverá três escalas, de acordo com pontuação: aqueles que atingirem um mínimo de 50 pontos serão classificados como nível bronze e poderão usufruir desconto de 5%; os que chegarem a 70 pontos serão considerados nível prata e poderão obter desconto de 7%; e, por fim, o empreendimento que alcançar 100 pontos será avaliado com nível ouro e poderá receber até 10% de desconto no pagamento do IPTU.

Ainda de acordo com o projeto de lei, tal certificação será opcional e terá prazo de cinco anos – podendo ser revalidada -, aplicável a imóveis a serem erguidos ou já construídos na cidade, abrangendo também ampliações e reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, institucional e industrial. A proposição ressalta, no entanto, que, a despeito do incentivo a práticas sustentáveis, o IPTU Verde não exime o solicitante de cumprir as demais obrigações legais, seja de licenciamento, tributação ou de natureza ambiental.

Tributos em dia

Para ter acesso aos descontos, além da adoção de práticas sustentáveis, o imóvel em questão deverá estar em dia com seus tributos municipais. Na justificativa anexada pelos autores ao projeto de lei, Antônio e Rodrigo citaram legislações similares adotadas em outras cidades, remetendo, especificamente, a Salvador. A capital da Bahia adotou, em 2015, um modelo de fomento de edificações sustentáveis que também possibilita aos contribuintes descontos de até 10%. Segundo a Câmara, Juiz de Fora é a primeira cidade de Minas Gerais a aprovar uma legislação neste sentido.

Pontuação
Um texto anexo ao projeto de lei define como os imóveis podem ser classificados até um limite de 285 pontos. Para isto, deverão atender quesitos sustentáveis gerais como gestão sustentável das águas (39 pontos); eficiência e alternativas energéticas (142 pontos); projeto sustentável (80 pontos); bonificações (19 pontos); e redução de emissões de efeito estufa (5 pontos).

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