Lei que exige placas contra discriminação é sancionada
Texto entra em vigor 60 dias após a publicação; edifícios e estabelecimentos estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil
A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta quinta-feira (21), a lei 14.252/2021, que exigirá dos estabelecimentos e edifícios particulares de Juiz de Fora a afixação de placa que informe a proibição de manifestações discriminatórias. A proposição tem autoria do vereador Júlio César Rossignoli (Julinho, Patriota) e foi aprovada na Câmara Municipal em setembro último. A proposição define multa de R$ 1 mil para quem descumprir a normativa.
Pelo texto, torna-se obrigatória a colocação de placa “que informe sobre a proibição de qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, deficiência física ou intelectual, ou doença não contagiosa”. Estão sujeitos à nova lei edifícios particulares, bares, comércios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas situadas em Juiz de Fora.
A lei define que a placa deve ser em cartaz ou plaqueta com os dizeres: “é proibida qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, deficiência física ou intelectual, ou doença não contagiosa no município de Juiz de Fora”.
Na proposta, Julinho argumentou que o Brasil, embora seja um país diverso, ainda enfrenta atitudes discriminatórias entre a população. “Sabemos que a Constituição Federal demonstra a preocupação em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, entretanto, a vivência diária nos faz concluir que as determinações contidas na Carta Magna não são fielmente seguidas por todos”, justifica o parlamentar.
A multa de R$ 1 mil ainda pode ser dobrada em caso de reincidência, conforme o texto. A lei entra em vigor em 60 dias.