Mães poderão amamentar durante provas de concurso em JF

Projeto de lei foi sancionado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB)


Por Michele Meireles

17/09/2020 às 16h19

O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou projeto de lei 193/2019, de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (Podemos), que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora. A nova legislação foi publicada no Atos do Governo de quarta-feira (16).

Segundo o texto da lei, que já está em vigor, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.

Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou etapa de avaliação do concurso, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.