Vereador quer padronizar pontos de cobrança em ônibus de JF

A proposta é de que haja uma distância mínima entre os dispositivos de cobrança e de condução do ônibus


Por Tribuna

17/01/2019 às 07h01- Atualizada 17/01/2019 às 07h29

Um projeto de lei de autoria do vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) quer padronizar a posição do conjunto de dispositivos destinados à cobrança de tarifa dentro dos ônibus que prestam serviço de transporte coletivo urbano em Juiz de Fora. Segundo o texto, que iniciou tramitação em janeiro deste ano, a cabine do cobrador e os equipamentos de bilhetagem eletrônica deverão estar alocados “a uma distância mínima de 1,5 metro do conjunto dos dispositivos utilizados para a condução do veículo, de forma a manter e garantir a independência dos mesmos”.

Na justificativa do projeto, Mello cita reportagem de outubro da Tribuna que destacou que o transporte coletivo de Juiz de Fora é responsável por uma demanda diária de 243 mil passageiros. Assim, o vereador defende que a proposta visa a independência entre os dispositivos de condução e de cobrança de tarifa, com o objetivo de fazer valer artigo da Lei Federal 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e define que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

Sargento
Parlamentar afirma que ausência de interferência no trabalho dos motoristas deve ser total, para garantir segurança dos passageiros (Foto Olavo Prazeres/ Arquivo TM)

“Diante disso, entendemos que o condutor deve ter o domínio do veículo inclusive quando este está parado, pois a lei fala ‘a todo momento’. Então, a ausência de interferência no trabalho deste profissional deve ser total, pois a segurança dos munícipes vem em primeiro lugar. Assim, manter um regramento mínimo de distância entre os dispositivos de cobrança de tarifa e os de condução do veículo faz-se necessário para a garantia da independência do motorista conduzir o veículo, de forma a manter os cuidados e atenção indispensáveis à segurança do trânsito”, afirma o autor da proposição.

A lei ainda traz as definições do que seriam dispositivos de “condução do veículo”, conjunto formado por volante de direção, assento do motorista, painel de velocidade, pedais, alavanca de transmissão de marcha e demais elementos necessários à direção; e de “cobrança de tarifa”, formado por catraca, cofre, assento do cobrador e demais elementos necessários para o recebimento das tarifas.

A legislação ainda está sendo avaliada pelas comissões temáticas permanentes da Câmara antes de reunir condições de ser votada pela atual legislatura em plenário. Caso seja, de fato, validada, a proposição prevê que “as concessionárias de transporte coletivo urbano terão o prazo de 60 dias para adequarem a frota”. Descumprimentos da regra após tal prazo pode resultar na aplicação de multa e na inviabilização do veículo infrator de realizar o transporte coletivo de passageiros.

Dupla função

Na última segunda-feira, a Câmara aprovou projeto de lei de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT) que proíbe no transporte coletivo da cidade a atribuição de dupla função aos motoristas de ônibus, restringindo, assim, que um mesmo profissional fique responsável pela direção do veículo e pelo controle da cobrança das tarifas. O texto, que recebeu o aval parlamentar, afirma que a vedação abrange todos as linhas e modelos – ônibus convencionais ou micro-ônibus. A proposta ainda define que as concessionárias do serviço deverão manter, em cada unidade da frota, um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca. A regra, no entanto, ainda carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), que tem a prerrogativa de validar a proposição ou vetá-la parcial ou integralmente.