PJF cria programa de auxílio-moradia com valores de até R$ 600

Projeto estabelece subsídio para despesas com aluguel e demais gastos emergenciais relacionados à habitação


Por Tribuna

15/07/2021 às 20h31

A Câmara Municipal, nesta quarta-feira (14), projeto de lei enviado pela Prefeitura (PJF) que cria o Programa Auxílio-Moradia (PAM) com os valores de R$ 600 e R$ 300. O objetivo do projeto é conceder subsídio financeiro de caráter eventual destinado ao custeio de despesas de aluguel de imóvel residencial, além de demais gastos emergenciais relacionados à habitação. As modalidades do programa são compostas do Auxílio-Moradia Emergencial; Auxílio-Moradia Vulnerabilidade Social; e Auxílio-Moradia Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.

O programa compreende o pagamento de subsídio mensal aos indivíduos e unidades familiares que cumpram os requisitos previstos pela lei, observado que o benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa. O auxílio será concedido a apenas uma das pessoas da mesma família, residente em moradia a ser desocupada, quando for o caso. A Prefeitura destaca que o benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados a habitação.

Modalidades

Conforme o texto do projeto de lei, o auxílio-moradia modalidade emergencial destina-se a atender famílias e pessoas residentes em áreas onde há indicação de risco habitacional por enchentes ou desabamentos, por exemplo. Também podem requerer a modalidade famílias e pessoas residentes em áreas identificadas e monitoradas, onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata da moradia. Neste caso, o beneficiário poderá fazer jus ao auxílio até que o Poder Público solucione a situação de risco em questão.

A modalidade vulnerabilidade social pretende atender pessoas em vulnerabilidade social, em situação de rua, jovens em processo de desligamento por idade do Serviço de Acolhimento Institucional, além de jovens egressos do sistema socioeducativo. O beneficiário poderá fazer jus a este auxílio por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses.

Já a modalidade Mulheres Vítimas de Violência de Gênero destina-se a atender mulheres, sem autonomia financeira, vítimas de violência de gênero, com risco de morte e que estejam impossibilitadas de retorno ao lar. A beneficiária poderá fazer jus a este auxílio por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses.
Para cada uma das modalidades do programa está prevista uma unidade encaminhadora que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos e por receber e arquivar a documentação exigida. São elas: Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – SSPDC/Secretaria de Governo (SG); Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/Secretaria de Assistência Social (SAS); Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/SAS; Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes/SAS; Acolhimento Institucional e serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município/SAS; e Casa da Mulher/Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).

O projeto de lei, assim como as especificidades de cada modalidade e documentação necessária para requerer aos auxílios, pode ser acessado neste link.

Requisitos

A concessão do auxílio-moradia se dará a partir do preenchimento dos seguintes requisitos: ter renda familiar de até três salários mínimos; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais; declarar ser morador do Município; declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele; apresentar documentos pessoais (CPF, carteira de identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e certidão de nascimento dos filhos menores de idade), documento emitido pela Prefeitura certificando de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário; e documento emitido pela Cesama certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário.

O auxílio-moradia será concedido por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.
Cabe às unidades encaminhadoras aprovar o auxílio, elaborar o relatório inicial de inclusão e encaminhar à Secretaria de Assistência Social (SAS), apresentando informações, justificativas e descrevendo os encaminhamentos e acompanhamentos realizados; elaborar relatório técnico semestral que contemple, no mínimo, a evolução obtida por cada beneficiário no âmbito do programa; acompanhar sistematicamente as famílias ou pessoas incluídas no programa; providenciar a renovação do benefício, caso seja necessário; indicar, junto aos órgãos competentes, a solução habitacional definitiva para os beneficiários do programa; e orientar os beneficiários do programa para a conquista de sua autonomia financeira.

Conforme a Prefeitura, o programa está sendo implantado em sintonia com outras iniciativas da PJF, como programas de geração de emprego e renda e de segurança alimentar.

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