AGE defende Aécio Neves em processo por uso de aeronaves do Estado

Ação proposta pelo MPE acusa ex-governador de realizar 1.337 voos em aviões estaduais sem comprovado interesse público


Por Tribuna

13/03/2019 às 20h51

AECIO Wilson Dias Agência Brasil
Ex-governador é acusado de realizar 1.337 voos sem comprovado interesse público (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil/Arquivo)

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) participa da defesa do ex-governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) no processo em que o tucano aparece como réu por suposto abuso na utilização de aeronaves do Estado, durante o período em que comandou o Governo de Minas, entre 2003 e 2010. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) acusa Aécio de realizar 1.337 voos em aviões estaduais sem comprovado interesse público em sua passagem pelo Palácio da Liberdade. O MPE considera que, ao integrar a defesa do deputado, o atual Governo, comandado pelo governador Romeu Zema (Novo), inaugura, “no mundo jurídico processual uma situação inovadora”, uma vez que Aécio não desempenha mais funções de chefe do Executivo mineiro ou outra função pública na Administração Estadual. “Além disso, deve ser lembrado que o objetivo primário da presente ação é o ressarcimento do erário do Estado de Minas Gerais”, afirma o Ministério Publico.

Por meio de nota, o governador Romeu Zema defendeu a legalidade dos procedimentos. Isto porque o MPE questiona norma jurídica vigente. A norma em questão é o Decreto estadual 44.028, de 19 de maio de 2005, que regula o uso de aeronaves no Estado de Minas Gerais. O texto, que leva a assinatura do próprio Aécio – à época, governador -, prevê utilização das aeronaves pelo governador em deslocamentos de qualquer natureza, por questão de segurança. “Como está em vigência (o decreto), ainda cabe à AGE a defesa da sua aplicação e eficácia. Por isso, a defesa resguardada aos gestores e ex-gestores no que se refere aos atos praticados no exercício do mandato de governador. Há vasta gama de leis que preveem que a Advocacia-Geral do Estado está autorizada a defender judicial e extrajudicialmente os ex-ocupantes dos cargos ou funções, quando demandados por ato praticado durante o mandato”, afirmou Zema.

‘Cumprindo prerrogativas legais’

O atual governador, no entanto, posicionou-se de forma contrária a abusos na utilização das aeronaves. “Não concordamos com isso e temos feito o uso dentro de regras internas muito mais rígidas, para garantir o zelo com o uso do recurso público.” Ainda sobre a atuação da AGE no caso, Zema lembrou que “não há questionamento judicial” sobre o decreto em vigor e que “o próprio Ministério Público já atestou a sua constitucionalidade em procedimento administrativo”. “Isto não quer dizer que o governador atual autorizou que a AGE faça a defesa. Mas a legislação atual é que determina isso. Independentemente de quem esteja agora no cargo de governador. Portanto, a AGE está cumprindo as prerrogativas legais do então gestor”, pontuou. Zema reforçou ainda que “a gestão atual não tem relação com as decisões do Judiciário, e muito menos com a forma como a estrutura estadual era usada pelos ex-governadores”.

Bloqueio de R$ 11,5 milhões

Em fevereiro, a Justiça de Minas determinou o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens de Aécio por conta das suspeitas de uso irregular das aeronaves estaduais. De caráter provisório, a decisão liminar foi publicada no último dia 21 pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, quando o magistrado acatou a ação civil pública. Nela, o magistrado também aceita a ação civil pública proposta pelo MPE. Segundo o portal R7, em defesa do deputado, a AGE apresentou recurso, na forma de embargos declaratórios com efeitos infringentes, e tenta rever a decisão do bloqueio de bens. A Advocacia-geral defende ainda a legalidade e legitimidade do Decreto 44.028/2005 e ainda a prescrição da ação.

Em nota também publicada pelo portal R7, a assessoria de Aécio Neves reforçou entendimento de que “a legislação que prevê que a defesa de agentes e ex-agentes públicos seja feita pela AGE”. “É um procedimento de rotina e teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão final do ministro Celso de Mello, com parecer favorável do ex-procurador-geral Rodrigo Janot”, afirma o texto. O deputado ainda argumentou que “o Estado já se manifestou no mesmo inquérito defendendo a legalidade dos atos praticados” por ele, enquanto governador do Estado, e aponta o que chama de “equívoco da ação proposta pelo MPE,” por não explicitar “de forma objetiva as irregularidades que teriam ocorrido na totalidade dos voos questionados”.

O MPE, todavia, refuta os argumentos apresentados pela defesa. “O réu, Aécio Neves, poderia, hipoteticamente falando, ter feito uso das aeronaves do Estado de Minas Gerais por dez mil vezes. Porém, desde que restasse comprovado que as dez mil vezes em que a aeronave foi utilizada por ordem do governador, a finalidade do uso teria sido única e exclusivamente para a satisfação do interesse público”, considerou o órgão. O Ministério público reforçou ainda que “a defesa patrocinada ao réu pelo Estado de Minas Gerais limitou-se a tergiversar, sem no entanto conseguir êxito em enfrentar o mérito da demanda que é o desvio de finalidade do uso das aeronaves do Estado, que além de ferir os princípios norteadores da Administração, causou gravíssimo dano ao erário”.