Fraldários unissex podem se tornar obrigatórios em shoppings e supermercados
Projeto de lei quer que local para troca de fralda permita acesso dos pais, independentemente de sexo
A disponibilização de fraldários aos usuários de estabelecimentos de grande porte que recebem intenso fluxo de pessoas pode se tornar obrigatória em Juiz de Fora. Ao menos este é o objetivo de projeto de lei assinado pelo vereador José Fiorilo (PTC) que defende a instalação de locais públicos destinados a troca de fraldas de crianças em shoppings centers, bares, restaurantes, hipermercados, supermercados, locais de eventos e similares. Caso a proposição avance e ganhe status de lei, a medida se tornaria compulsória a todos os empreendimentos que ocuparem área igual ou superior a 80 metros quadrados.
A legislação defende que o fraldário sejam instalado em uma área que permita acesso dos pais, independentemente de sexo. Assim define que os estabelecimentos que já disponibilizarem o espaço somente em banheiro feminino, prática bastante comum, deverão também providenciar um novo local em banheiro masculino ou de família ou fazer as adaptações necessárias para o acesso de todos. Ainda de acordo com o projeto de lei, “o fraldário deverá ser instalado em local reservado próximo aos banheiros existentes, com livre acesso para os usuários.”
“De um modo geral, os fraldários se localizam nos banheiros femininos por ser a mãe, na maioria das vezes, que cuida da higienização do filho. Contudo, há ocasiões que o pai está acompanhado do filho e, neste caso, se tiver que trocar a sua fralda, encontrará dificuldade, enfrentando situação de constrangimento de não poder adentrar no banheiro feminino, onde se localiza o fraldário. O quadro que se vê atualmente na sociedade é do compartilhamento da educação e cuidado dos filhos indistintamente entre os pais, independente do estado civil”, considera Fiorilo na justificativa da proposta.
Multa de R$ 5 mil
Ainda pendente de análise das comissões temáticas da Câmara antes de ter condições de ser debatida pelos 19 vereadores em plenário, o projeto de lei prevê multa de R$ 5 mil para aqueles que desrespeitarem as determinações explicitadas no texto, penalidade que só será aplicada após a emissão de advertência por escrito, determinando a adequação no prazo de 30 dias. Caso o vício não cesse mesmo após a sanção pecuniária, o dispositivo prevê ainda a cassação de alvará ou da licença para a atividade. Antes, no entanto, os empreendimentos terão seis meses para adaptar suas dependências às condições exigidas no texto.