Venda de bebidas alcoólicas nas arquibancadas dos estádios pode ser liberada
ALMG discute projeto de lei que visa flexibilizar e alterar legislação atual sobre o tema
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discute a possibilidade de flexibilizar as regras para a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do estado. Nesta terça-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa deu parecer pela constitucionalidade de um projeto de lei que trata de tal flexibilização e propõe alterações na legislação estadual vigente que permite o comércio e o consumo de álcool apenas “a partir da abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida”. O regramento atual, todavia, proíbe “comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio”. Assim, o intuito da proposta em discussão na ALMG é de permitir a comercialização ou consumo nas arquibancadas e cadeiras durante o jogo.
A proposição que pretende mudar as regras vigentes é de autoria do deputado estadual Gustavo Valadares (PSDB). O texto foi apresentado em plenário no dia 12 de março e tramita em regime de deliberação em dois turnos no plenário. Antes, porém, segue para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública. Cabe destacar que a legislação vigente é fruto de projeto de lei de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) aprovado na legislatura passada. Além da vedação do comércio de bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras dos estádios mineiros e a limitação da venda até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, a norma define ainda que caberá “ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos”.
A norma atual prevê infrações para quem descumprir as regras definidas no texto legal, sem prejuízos para a aplicação de sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a legislação estadual vigente determina que o consumidor que for flagrado desrespeitando tais regras poderá ser retirado das dependências do estádio e pagar multa no valor de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). No caso dos fornecedores, eles poderão ser penalizados com advertência escrita e multa no valor de até cinco mil Ufemgs, valor que poderá dobrar em casos de reincidência. A lei autoriza ainda a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios de futebol localizados no Estado. A proposição de Gustavo Valadares não prevê alterações em tais disposições.











