Juiz-forano é um dos autores de ação que suspendeu nomeação de Moreira Franco

A determinação da Justiça Federal do Distrito Federal que suspendeu liminarmente a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para o cargo de ministro chefe da Secretaria-geral da Presidência da República movimentou os bastidores do Poder Executivo federal. A decisão, que mexeu com o tabuleiro do Governo do presidente Michel Temer (PMDB), teve origem numa ação popular movida por três cidadãos, entre eles, o advogado juiz-forano Gianmarco Loures Ferreira, hoje, radicado em Brasília.
Os signatários entraram com pedido de medida liminar contra ato praticado pela Presidência. Segundo a petição, após a homologação da delação premiada da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato, efetivada em 30 de janeiro de 2017 pela ministra do Supremo Tribunal, Cármen Lúcia, Temer nomeou o colega de partido, um dos nomes delatados por depoentes ligados à empreiteira. A indicação conferia a Moreira Franco foro privilegiado, o que levou os autores a impugnar sua nomeação. O argumento da ação popular foi aceito pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu liminarmente a designação do peemedebista.
A decisão judicial surpreendeu positivamente o advogado juiz-forano, que temia o que classifica como “politização” do Poder Judiciário. “Embora a peça jurídica esteja formalmente perfeita e bem embasada na atualíssima jurisprudência dos Tribunais Superiores, estava apreensivo sobre a possível influência partidária do julgador da nossa ação. Mas, felizmente, o juiz foi sensível à gravidade da questão e aplicou a melhor regra de direito cabível. Estou ciente de que estamos diante de um momento muito crítico da nossa recente história democrática, e é necessário resgatar os instrumentos próprios para não regredirmos mais”, considerou Gianmarco. Também são autores da ação popular os advogados Rafael Augusto Batista Juliano e Fernando de Moura Coelho.
Em sua decisão, o juiz Eduardo da Rocha Penteado reforça o fato de Moreira Franco ter sido citado, “com conteúdo comprometedor”, na delação de executivo da Odebrecht. O magistrado também reforça que sua nomeação aconteceu três dias após a homologação das delações, “o que implicará na mudança de foro”. “O enredo dos autos já é conhecido do Poder Judiciário. Nesta ação popular, mudam apenas os seus personagens”, considerou o juiz, lembrando situação semelhante vivenciada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
Precedente
Em abril de 2016, ainda durante o Governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Lula chegou a ser nomeado pela então chefe do Poder Executivo federal para assumir a Casa Civil. Na ocasião, a designação também foi suspensa pela Justiça federal. Uma vez mais o entendimento foi de que o indicado poderia se beneficiar do foro privilegiado ao qual os ministros em exercício têm direito, o que poderia fazer com que os processos nos quais o petista é investigado no âmbito da Operação Lava Jato saíssem das mãos do juiz federal Sergio Moro. .
“Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente simboliza o reconhecimento pelo STF de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo. Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, avaliou Rocha Penteado.
Tão logo a decisão foi tornada pública, defensores da nomeação de Moreira Franco já começaram a se movimentar nos bastidores do Planalto, em esforço para reverter a liminar que suspende sua designação para a função de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Os esforços para a reversão da decisão passarão também pela Advocacia-Geral da União, que já adiantou que irá recorrer para cassar a liminar. No caso de Lula, contudo, sua nomeação para a Casa Civil foi revertida de forma definitiva após a Justiça Federal do Distrito Federal suspender liminarmente a posse no cargo.