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Ação contra Rodrigo Mattos pode ser extinta


Por Tribuna

08/02/2013 às 07h00

O pedido de habeas corpus apresentado pelo vereador Rodrigo Mattos (PSDB) solicitando a extinção da ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta compra de votos nas eleições de 2008 acabou gerando impasse entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a ministra relatora, Laurita Vaz, foi correta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, no final do ano passado, negou a concessão de habeas corpus ao acusado, descrevendo o fato e suas circunstâncias, a qualificação do acusado e do crime e o rol de testemunhas. Quanto ao fato de os supostos eleitores corrompidos não terem sido identificados, ela concordou com o entendimento da Corte mineira de que eles podem vir a ser identificados no decorrer da instrução criminal. Já os ministros Henrique Neves, Marco Aurélio Mello e Luciana Lóssio entendem que, para caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é preciso que a peça inicial do processo, após a investigação dos procuradores, aponte quem foram as pessoas corrompidas, cujos votos foram comprados.

Na sessão plenária da última terça-feira, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento com pedido de vista para examinar melhor a questão. Além dele, faltam votar a ministra Nancy Andrighi e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Caso um dos três também entenda ser necessária a identificação do eleitor que supostamente tenha vendido seu voto, a ação será extinta. O procedimento investigatório teve início após o segundo turno das eleições municipais de 2008. Na ocasião, Rodrigo foi denunciado pelo MPE por ter sido visto por testemunhas oferecendo e efetivamente entregando a diversos eleitores a quantia de R$ 50 em troca de votos para seu pai, o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB). O inquérito, conduzido pela Polícia Federal, no entanto, não conseguiu identificar nenhum dos supostos beneficiados com os valores, o que acabou gerando discussões durante todo o trâmite da ação penal.

A defesa do vereador alegou que, como não houve, na denúncia, a identificação de qualquer eleitor corrompido, o direito de defesa fica prejudicado. Para o TRE de Minas, prevaleceu o entendimento de que, na instrução processual, caberá à acusação comprovar os fatos constantes na denúncia, sendo que há indícios suficientes para abertura de processo. O mesmo argumento foi usado pela ministra relatora no julgamento do recurso no TSE. No seu voto, no entanto, o ministro Henrique Neves considerou que o direito de defesa foi prejudicado. Também para a ministra Luciana Lóssio, a denúncia é inepta, ou seja, não atende às exigências legais, porque inviabiliza o direito de defesa, pois somente com a correta identificação é possível saber se a pessoa que teria vendido o voto é realmente um eleitor. Quarto a votar, o ministro Marco Aurélio defendeu que a identificação do destinatário, daquele que recebeu o dinheiro, é essencial para ter-se uma imputação válida. O Ministério Público, mesmo após o inquérito, não conseguiu identificar.