Uso de correntes em pets pode ser proibido em Juiz de Fora
Câmara aprovou projeto que limita a possibilidade de cães serem mantidos acorrentados, sob risco de multa de até R$ 3 mil
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, no final de outubro, um projeto de lei que traz alterações na lei municipal que define o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Juiz de Fora. A proposição, que segue para sanção do Executivo, é de autoria do vereador José Márcio Lopes Guedes (Garotinho, PV) e altera o Artigo 33 da Lei 12.345/2011. Com a mudança, o vereador visa a ampliar ações consideradas como maus tratos. Um dos principais destaques é a proibição do uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais. A proposição é apenas mais uma das várias legislações sugeridas ou aprovadas ao longo da atual legislatura que trata da proteção animal, assunto que ganhou muito destaque na política local nos últimos anos, sendo, inclusive, tema central de alguns detentores de mandatos eletivos com domicílio eleitoral na cidade.
Na legislação vigente, que define o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, configura como maus tratos toda prática que implique em abuso, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados; e a ausência de acompanhamento médico veterinário aos animais, quando necessário. No projeto aprovado recentemente pela Câmara, tal entendimento é ampliado. “Com o auxílio desta Casa Legislativa, muito se avançou no âmbito da proteção animal na cidade, mas alguns pontos carecem de mecanismos que possibilitem o controle e a garantia do bem-estar animal”, pontuou Garotinho na justificativa da proposição.
À Tribuna, o parlamentar reforçou que o intuito do projeto de lei é o de ampliar o escopo do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Juiz de Fora. “A gente está ampliando este entendimento. Estamos colocando como maus tratos, por exemplo, o abandono em vias públicas e em residência fechada inabitada; a agressão direta ou indireta; o uso de instrumento cortante, de substância química, tóxica, fogo ou escaldante; a privação de alimento ou alimentação adequada; e, o que é mais importante, o confinamento por acorrentamento ou em alojamento inadequado”, explica Garotinho. “Algumas pessoas, às vezes, prendem o cachorro com aquela corrente que tem um metro, um metro e meio. Aí ele fica ali, no tempo, na chuva e sujeito a todo tipo de intempéries.”
O vereador explica ainda que o uso de correntes em algumas situações, no entanto, segue permitido. “A gente coloca que ele pode estar, sim, acorrentado. Mas com aquela corrente que tem um cabo de locomoção, garantindo que ele possa se locomover em um determinado espaço. Isso, desde que não exista outro meio de manter o animal. Ele pode ficar nessa corrente, que eu chamo de ‘vai e vem’ por um curto espaço de tempo. A gente também proíbe o confinamento em alojamento ou local que não dê ao animal condições de bem-estar, como, por exemplo, em cômodos pequenos e inapropriados ao tamanho do animal e que não permita que ele tenha uma ampla movimentação.” Garotinho, todavia, ressalta que as punições previstas no estatuto de proteção animal do município não foram alteradas.
Cabe lembrar que a legislação municipal que define o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos animais em Juiz de Fora prevê uma multa de R$ 10 mil para aqueles flagrados praticando ações consideradas como maus tratos aos animais. O valor pode triplicar e chegar a R$ 30 mil em casos de reincidência. O projeto de lei que amplia as ações consideradas como maus tratos aos animais ainda precisa ser analisado pelo Poder Executivo, que pode sancionar ou vetar, integral ou parcialmente, o texto.
Aplicação de piercings e tatuagens não são permitidas
O projeto de lei de Zé Márcio Garotinho, que amplia o entendimento de maus tratos a animais na legislação municipal, foi apresentado em 2019 e é só mais uma das proposições colocadas nesta ou em outras legislaturas que versam sobre o tema nos últimos anos. Antes de Garotinho, o vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, PSL) já havia conseguido aprovar, este ano, um projeto de lei de sua autoria que traz acréscimos ao Artigo 33 do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
No caso, a proposição de Pardal, que, inclusive, já foi sancionada e virou legislação municipal, proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos em Juiz de Fora. O texto considera as ornamentações como maus-tratos, com previsão de multa de R$ 10 mil para aqueles que desrespeitem a proibição, valor que chegará a R$ 30 mil em caso de reincidência, conforme previsto nas regras municipais.
“Todos nós sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é algo sempre doloroso. De toda forma, não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirma Pardal na justificativa do projeto transformado em legislação.
Fogos de artifícios ruidosos também são vedados
Também este ano, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou projeto de lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) que amplia as limitações à utilização de fogos de artifício na cidade. A proposição também recebeu o aval dos legislativos na última semana de outubro e proíbe “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso de alta intensidade em todo o território do município”.
Durante a tramitação da peça na Câmara, a redação original do texto foi alterada por duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC). Os parlamentares defendem que os estampidos são prejudiciais a autistas, idosos, enfermos e animais. A proibição não se aplica aos “fogos de vista”, definidos como “aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido” e “similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.
A vedação proposta vale para recintos fechados e abertos, em áreas públicas ou locais privados. O projeto de lei prevê que o descumprimento da proibição resultará em multa de R$ 1 mil, valor que será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A sanção pecuniária pode dobrar em casos de reincidência em um período inferior a 30 dias”. Os recursos arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan), instituído por legislação municipal em 2016.
Assim como o projeto de lei de Garotinho, que amplia as ações consideradas como maus tratos aos animais, o texto ainda precisa passar pelo crivo do Poder Executivo, que tem a prerrogativa de vetar ou sancionar a proposição.
15 projetos de lei apresentados em 2021 dizem respeito ao tema
Só em 2021, pelo menos 15 projetos de lei foram apresentados pelos vereadores com foco na proteção animal. Apenas um foi transformado em legislação municipal, exatamente o de Pardal, que veda tatuagens e piercings com fins estéticos em animais. Dois já foram arquivados. Um deles sugeria a concessão de desconto de 20% no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para quem adotasse animal doméstico registrado no Canil Municipal. O outro propunha algo muito similar ao projeto de Marlon Siqueira, que proibiu a soltura e a queima de fogos ruidosos.
As sugestões retiradas de tramitação eram de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora. Eleita exatamente com a bandeira da pauta animal, que tem se mostrado de grande potencial eleitoral para muitos políticos, ela é autora de 13 dos 15 projetos de lei apresentados na atual legislatura sobre o tema. Os outros dois são de Marlon Siqueira e Pardal.
Intervenções estéticas
Em um destes projetos, Kátia sugere a proibição de mutilação e realização de procedimentos cirúrgicos para fins estéticos em animais. O projeto, que iniciou tramitação na Câmara no último dia 27 de outubro, prevê a aplicação de multa de R$ 3 mil para casos em que os donos de animais cortem, por exemplo, a cauda ou a orelha dos pets com o objetivo meramente de intervenção estética; ou ainda proceda o corte das cordas vocais, para que cães não tenham como emitir sons.
O texto justifica que as mutilações impedem a expressão do comportamento natural das espécies. Caso a proposta se torne lei, serão permitidas apenas cirurgias com indicações clínicas com prescrição de médicos veterinários. Entre as intervenções que deverão ser proibidas estão: cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.
O projeto também detalha que os valores arrecadados com possíveis punições serão revertidas ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais (Funpan). O valor da multa dobrará em casos de reincidência e triplicará, caso o animal morra em função do procedimento. A aplicação da multa não exime o infrator do cumprimento de outras ações civis, penais e administrativas, que poderão ser acumuladas.
Censo animal
De todos os projetos apresentados pela parlamentar, apenas um já foi aprovado pelo plenário da Câmara e carece de sanção do Poder Executivo. O texto recebeu o aval do plenário no último dia 27 e dispõe sobre a realização de um censo municipal de animais domésticos, na forma de um programa de controle permanente da população dos animais domésticos na cidade. “Através do censo, podemos garantir ações e campanhas de proteção animal mais eficientes, adequar orçamentos para vacinação, vermifugação, castração e medidas sanitárias que correspondam à realidade populacional de animais de Juiz de Fora”, afirma a vereadora.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a realização do censo deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde, a cada dois anos, aproveitando os agentes utilizados em outros programas. O questionário deve conter os seguintes itens: número de animais de estimação; sexo; condição reprodutiva; identificação do visitador; condições de abrigo; e tipo de alimentação e período em que é fornecida.