Juiz de Fora: Lei que prevê multa para quem furar fila da vacina está em vigor

Valor pode chegar até 65 mil; ação busca diminuir tentativa de fraude na cidade


Por Tribuna

07/07/2021 às 11h00- Atualizada 07/07/2021 às 19h26

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na última sexta-feira (2), a lei 14.205, que prevê multa de até R$ 65 mil para quem fraudar a ordem estabelecida para os grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o texto, de autoria do vereador André Luiz (Republicanos), se a denúncia for comprovada a multa será de R$ 50 mil. No caso de servidores públicos, o valor é aumentado em um terço, chegando a R$ 65 mil. A nova regra já está em vigor.

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O objetivo da iniciativa é impedir a tentativa de fraude na vacinação contra o coronavírus. O vereador afirmou, durante a apresentação do projeto no Plenário, que essa situação “é inadmissível, seja por ordem financeira ou por poder de influência”, e completou que o direito de determinar quem será vacinado é responsabilidade dos órgãos responsáveis ou da Justiça.

O dinheiro arrecadado pela aplicação da penalidade será destinado a pesquisas acadêmicas ligadas à saúde pública, produzidas por Instituições de Ensino Superior (IES) no município. O procedimento para obtenção dos recursos será regulamentado por decreto em até 180 dias.

Lei promulgada

De acordo com a assessoria de comunicação do Legislativo Municipal, o projeto de lei foi promulgado pelo presidente da Câmara Juraci Scheffer (PT) pelo mecanismo conhecido como “sanção tácita”. Isso porque não houve apreciação do Executivo sobre a matéria, nem para sanção e nem para o veto parcial ou integral da proposta aprovada pelos vereadores.

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