Câmara aprova lei que garante 5% das vagas em projetos culturais para idosos em Juiz de Fora

Nova regra amplia participação da terceira idade em todas as iniciativas culturais financiadas pelo município


Por Maria Luiza Guimarães*

03/10/2025 às 10h49

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, no dia 19 de setembro, o Projeto de Lei nº 123/2025, que amplia a reserva mínima de 5% de participação de pessoas idosas em projetos culturais e artísticos financiados pelo município. A proposta foi apresentada pelos vereadores Julinho Rossignoli (PP), Juraci Scheffer (PT), Cida Oliveira (PT) e Letícia Delgado (PT).

A medida altera a Lei nº 14.202/2021, que já previa esse percentual, mas apenas para os editais do Programa Murilo Mendes. Agora, a obrigatoriedade se estende a todas as legislações municipais de incentivo à cultura, atuais ou futuras. Com isso, qualquer iniciativa custeada com recursos municipais deverá assegurar que pessoas com 60 anos ou mais tenham participação mínima garantida.

O vereador Juraci Scheffer (PT) explica que o novo projeto reforça a legislação existente e amplia a proteção ao direito de acesso da população idosa às atividades culturais. Segundo ele, a iniciativa busca corrigir um desequilíbrio histórico das políticas públicas, que costumam priorizar os jovens.

Os parlamentares defendem que a cultura é essencial para a qualidade de vida, contribuindo para a saúde mental, o fortalecimento de vínculos e a integração comunitária. Apesar disso, lembram que a população idosa, que corresponde a cerca de 20% dos moradores de Juiz de Fora, é a mais afastada de espaços como museus, teatros, cinemas e centros culturais.

“A faixa etária mais distante de museus, teatros, cinemas e espaços culturais em geral, a terceira idade, é quase sempre negligenciada pelas iniciativas governamentais. Esse cenário requer atenção, pois a perspectiva demográfica é de envelhecimento da população”, afirmaram os vereadores durante a defesa da proposta. Com a aprovação, caberá à Prefeitura regulamentar como será feita a aplicação do percentual mínimo nos projetos culturais financiados, de modo a garantir o acesso efetivo da terceira idade às iniciativas promovidas na cidade.

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