Trabalhadora diagnosticada com câncer de mama receberá indenização de R$ 30 mil após demissão discriminatória
Empresa deverá restabelecer plano de saúde e salários do período de afastamento
Uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais após ter sido demitida de forma considerada discriminatória. A Justiça do Trabalho concluiu que a justificativa apresentada pela empresa, de “baixa performance”, não se sustentava, já que a profissional havia sido premiada anteriormente por seu excelente desempenho. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ressaltou a gravidade da conduta da empregadora, que dispensou a funcionária durante o tratamento da doença, e determinou também a reintegração imediata da trabalhadora.
A trabalhadora havia sido contratada em outubro de 2021. Em junho de 2023, recebeu o diagnóstico de câncer de mama em estágio avançado, iniciando tratamento com quimioterapia, cirurgia e imunoterapia até setembro de 2024. Mesmo diante dos efeitos colaterais, manteve desempenho reconhecido, tendo sido premiada como “funcionária destaque” em 2023. Pouco após uma cirurgia de reconstrução, em dezembro de 2024, foi dispensada sem justa causa. Dois dias depois, relatório médico confirmou a continuidade do tratamento e a ausência de previsão de alta.
Na ação, a trabalhadora alegou discriminação e pediu reintegração, restabelecimento do plano de saúde e indenização. A empresa, por sua vez, sustentou “baixa performance”, mas não apresentou provas consistentes. Documentos médicos comprovaram que a empregadora tinha conhecimento do tratamento em andamento no momento da dispensa.
Ao analisar o caso em seu voto condutor, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral destacou que, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves que geram estigma ou preconceito. Assim, caberia à empresa provar que a dispensa ocorreu por outro motivo — o que não aconteceu. “A exclusão do plano de saúde durante tratamento oncológico e a ruptura contratual discriminatória atingem a dignidade e os direitos da personalidade da autora, configurando dano moral indenizável”, pontuou.
A Quarta Turma do TRT-MG determinou que a empresa restabeleça todos os salários e benefícios do período de afastamento, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Na decisão, a relatora enfatizou que trabalhadoras em tratamento de enfermidades graves merecem especial proteção contra práticas discriminatórias e que o respeito à dignidade humana deve prevalecer sobre parâmetros rígidos de produtividade.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: câncer de mama / danos morais / trt-mg