Justiça condena Demlurb a pagar R$ 5 mil a coletor que caiu de caminhão de lixo em Juiz de Fora

Coletor de resíduos do Demlurb sofreu batida na cabeça e cortes pelo corpo


Por Tribuna

24/09/2025 às 14h33- Atualizada 24/09/2025 às 17h33

Um coletor de resíduos deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter caído de um caminhão de coleta em Juiz de Fora. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, que havia negado a indenização.

O trabalhador afirmou que atuava em contrato temporário quando sofreu o acidente, em outubro de 2023. Segundo a ação, ele foi arremessado porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada. A Comunicação de Acidente de Trabalho registrou batida na cabeça e cortes pelo corpo. Após perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o coletor ficou três meses afastado.

Em primeira instância, o Demlurb apresentou relatórios para sustentar que o veículo não seguia em alta velocidade e que o atendimento ao ferido foi prestado. A Justiça local acolheu os argumentos e rejeitou os pedidos de danos morais e estéticos. O trabalhador recorreu ao TJMG.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, concluiu ter ficado demonstrado o “nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade laborativa temporária do autor, aliada à ausência de comprovação de circunstâncias excludentes ou atenuantes de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Por esta razão, é imperioso o reconhecimento da responsabilidade civil do apelado, sendo devida a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”.

O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, com correção monetária, além do pagamento de honorários de sucumbência. A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o relator.

Procurada pela Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que recebeu a intimação relativa à decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e cumprirá integralmente o que foi determinado pelo órgão.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

Tópicos: danos morais / demlurb / TJMG

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