Fogos de artifício com barulho estão proibidos em Juiz de Fora

Lei entrou em vigor nesta quarta; caso seja descumprida, infratores deverão pagar R$ 1 mil, valor que será dobrado na hipótese de reincidência


Por Tribuna

02/12/2021 às 18h30

Entrou em vigor em Juiz de Fora a lei que proíbe “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município”. A partir de agora, os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado na hipótese de reincidência ou cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias. Caberá à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a regulamentação e fiscalização dessa lei, a partir da sua sanção.

O texto que originou a lei é de autoria do vereador Marlon Siqueira (PP) e foi alvo de duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco Protetora (PSC), que atua na causa animal. Os parlamentares defendem que os estampidos são prejudiciais a autistas, idosos, enfermos e animais.
“Sabemos de casos de cães e gatos que sofrem severas paradas cardíacas com as explosões, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos e mentais”, destacou Marlon. A vedação proposta vale tanto para recintos fechados e abertos, sejam eles localizados em áreas públicas ou locais privados.

O valor da multa será atualizado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os recursos arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan), instituído por legislação municipal em 2016.

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