‘Não serve nem para ser escravo’: TST condena construtora por assédio moral coletivo contra empregados

Corte reafirma que desrespeito a todos os empregados não exclui culpa da empresa


Por Tribuna

31/10/2025 às 09h10- Atualizada 31/10/2025 às 09h11

Uma construtora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um soldador vítima de assédio moral. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o fato de os xingamentos e ofensas terem sido dirigidos a todos os empregados, e não apenas ao autor da ação, não exclui a responsabilidade da empresa — ao contrário, agrava a conduta.

O trabalhador atuou na empresa entre agosto de 2017 e julho de 2018, em obras realizadas em Minas Gerais e Santa Catarina. Segundo relatou na ação, a empresa, de origem italiana, contava com supervisores estrangeiros que tratavam os funcionários operacionais com desrespeito, preconceito e exigências excessivas. O soldador afirmou ter sido chamado de “burro” e “porco” e ouvido frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 5 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, reformou a sentença e afastou a condenação, sob o argumento de que as ofensas não eram direcionadas especificamente ao autor, mas a todo o grupo, o que representaria apenas uma forma de liderança autoritária.

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Kátia Arruda, restabeleceu a condenação. Para ela, o fato de o comportamento desrespeitoso atingir todos os empregados não torna o ato menos grave. “Pelo contrário, é agravante”, afirmou. “Em tese, o caso seria até mesmo de danos morais coletivos, se a matéria estivesse sendo discutida em ação coletiva.”

A ministra ressaltou ainda que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso. “Não é possível que, em pleno século XXI, o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites e atentou contra a dignidade do empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

* TST condenou a Piacentini Tecenge a pagar R$ 5 mil a soldador por assédio moral.
* Trabalhador relatou ofensas e preconceito de superiores estrangeiros.
* Ministra Kátia Arruda afirmou que xingamentos generalizados agravam a conduta.
* Tribunal considerou que a empresa falhou em garantir ambiente de trabalho respeitoso.

 

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