TJMG eleva indenização para filhos de detento morto sob custódia estadual
Decisão da segunda instância reconhece responsabilidade do Estado e eleva reparação para R$ 100 mil por filho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado indenize em R$ 100 mil cada um dos filhos de um detento que faleceu sob custódia, após a revisão da sentença em segunda instância. A decisão eleva o valor inicialmente estabelecido, reconhecendo a falha do Estado em garantir a segurança do preso.
A ação foi iniciada pelos familiares do detento, que morreu em 2007, nas dependências da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, 2º Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A família buscou reparação por danos morais e materiais, alegando que o Estado não cumpriu seu dever de proteção. Em sua defesa, o Estado contestou, argumentando que a morte resultou de um conflito interno na carceragem, e não de omissão de seus agentes, considerando a situação imprevisível e as medidas cabíveis tomadas.
Na primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte havia julgado parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, a ser dividido entre os filhos. No entanto, ambas as partes recorreram: a família buscando aumentar a indenização, e o Estado, a redução ou exclusão da condenação.
O desembargador Fábio Torres de Sousa, relator do caso, manteve a responsabilidade do Estado, mas defendeu a majoração do valor. Ele considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a intensidade da ofensa e a repercussão na vida dos afetados, arbitrando os danos morais em R$ 100 mil para cada filho. Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi acompanharam o voto do relator.








