Motoristas podem realizar defesas de autuações de trânsito pelo site do Detran
Segundo o órgão, objetivo é proporcionar comodidade aos usuários e maior celeridade na análise das defesas apresentadas
A partir desta quinta-feira (30), condutores e proprietários de veículos vão poder realizar a defesa de autuações aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) utilizando o Sistema de Protocolo Digital, disponível no site www.detran.mg.gov.br. A ferramenta foi desenvolvida por servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Segundo o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, o objetivo é proporcionar comodidade aos usuários, evitando deslocamento às unidades de atendimento, e dar maior celeridade às análises das defesas de autuações de trânsito apresentadas. “Caso prefira, o cidadão ainda poderá realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos”.
Saiba como funciona o sistema de defesas de autuações
- Para utilizar o serviço, o interessado, primeiro, precisa fazer login no portal do Detran-MG com usuário e senha, ou por meio do cadastro Gov.br, disponibilizado pelo Governo federal
- Na aba “infrações” do site, o cidadão vai visualizar as orientações do processo e o link para acesso ao sistema do protocolo digital
- Após selecionar a opção “defesa da autuação”, basta informar a placa e o chassi do veículo para realizar a consulta das infrações disponíveis para aquele usuário
- Se houver infração de competência do Detran-MG, o solicitante poderá preencher os dados pessoais, anexar o formulário de defesa ou discorrer no campo “texto”. Ao final, a documentação necessária deverá ser anexada
Todas as etapas até a conclusão da análise vão poder ser acompanhadas por meio do site do Detran, no campo “meus processos”. Após a análise da defesa, o cidadão vai visualizar o parecer dado: acolhida ou não acolhida. As defesas das autuações aplicadas por outros órgãos devem ser enviadas diretamente ao respectivo órgão, cujo endereço consta na notificação recebida.