Clube mineiro é condenado a entregar camisas oficiais e indenizar torcedores por falha em plano de sócio

Decisão da Justiça de Belo Horizonte determina entrega de duas camisas oficiais e pagamento de R$ 4 mil por danos morais a torcedores do Atlético


Por Mariana Floriano

30/03/2026 às 10h08

O Clube Atlético Mineiro foi condenado pela Justiça a entregar duas camisas oficiais do clube e a pagar indenização total de R$ 4 mil por danos morais a dois torcedores, após falha na prestação de serviço relacionada ao plano de sócio-torcedor. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, em 17 de março.

De acordo com o processo, os torcedores aderiram, em agosto de 2025, ao plano anual “Forte e Vingador”, que previa, entre os benefícios, o recebimento de duas camisas oficiais do modelo “Manto da Massa All Black”. Os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano, mas, ao abrirem a encomenda, os consumidores identificaram irregularidades em uma das peças.

Segundo os autos, uma das camisas não tinha etiqueta e apresentava medidas idênticas à outra, embora as peças devessem ter tamanhos diferentes, médio e grande. Ao tentarem fazer a troca do item com numeração divergente, os torcedores afirmaram ter sido informados de que a camisa seria falsificada, mesmo tendo sido enviada pelo próprio clube.

Os consumidores sustentaram que buscaram solucionar o problema de forma administrativa, mas não obtiveram sucesso. Na ação, pediram a reparação pela falha no serviço e pelos transtornos enfrentados durante as tentativas de resolução.

Em sua defesa, o Atlético alegou que o produto apresentado pelos torcedores não correspondia ao originalmente enviado e afirmou ter cumprido integralmente a obrigação contratual. O clube também argumentou que eventual adulteração da peça não poderia ser atribuída à instituição.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a controvérsia se enquadra como relação de consumo e, por isso, deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Na sentença, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, já que uma das camisas não era original, em desacordo com o que havia sido contratado no plano.

O juiz também registrou que o clube não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade. Para ele, ficou demonstrado que os torcedores tentaram resolver o impasse diretamente com o fornecedor, mas receberam negativas sucessivas, situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Na decisão, o magistrado afirmou que são essenciais “princípios como boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo” e destacou que cabe ao fornecedor assegurar a qualidade e a autenticidade dos produtos oferecidos aos consumidores.

Segundo a sentença, a insistência do clube em negar uma solução ao problema e a ausência de providências para reparar o erro contribuíram para a configuração do dano moral indenizável. Além do pagamento de R$ 4 mil, o Atlético foi condenado a entregar duas camisas oficiais do clube aos torcedores.

Ainda cabe recurso da decisão. A Tribuna entrou em contato com o Clube Atlético Mineiro e permanece à disposição para publicação da resposta.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O Atlético Mineiro foi condenado a entregar duas camisas oficiais e pagar R$ 4 mil por danos morais a dois torcedores.
  • A ação envolve falha na prestação de serviço ligada ao plano anual de sócio-torcedor “Forte e Vingador”.
  • A Justiça entendeu que uma das camisas enviadas não era original e que o clube não afastou sua responsabilidade.
  • A decisão ainda cabe recurso e o processo tramita no sistema eproc da Justiça de Minas Gerais.