Defensoria Pública de Minas se posiciona contra projeto de redução de ISS para empresas de apostas

Parecer aponta riscos sociais, econômicos e contrariedade à legislação federal


Por Tribuna

29/08/2025 às 11h03

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu parecer técnico-jurídico contrário ao Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo de Belo Horizonte que propõe a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2% para empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta foi apresentada via Mensagem nº 20/2025.

O parecer foi elaborado pelas Coordenadorias Estratégicas de Tutela Coletiva (Cetuc) e de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes (Cededica), da DPMG, a partir de requerimento da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

Segundo a análise, a medida representa incentivo fiscal a uma atividade considerada de alto risco social e econômico, além de contrariar princípios constitucionais e a legislação federal que regula o setor. A Defensoria alerta que a redução pode ampliar casos de ludopatia — reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtorno de saúde mental — e estimular o superendividamento de famílias, principalmente entre as mais vulneráveis.

Dados do Banco Central, citados no documento, apontam que em 2024 cerca de 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram R\$ 3 bilhões a apostas online em apenas um mês, comprometendo despesas básicas como alimentação e educação.

O parecer também destaca que os lucros do setor ficam concentrados nas empresas privadas, enquanto os prejuízos recaem sobre o sistema público de saúde, a assistência social e órgãos de segurança, sem previsão de receitas adicionais que permitam estruturar esses serviços.

A Defensoria observa que a proposta municipal está em descompasso com a Lei nº 14.790/2023 e com normas do Ministério da Fazenda, que priorizam políticas de redução de danos, proteção do consumidor e limitação da publicidade dirigida a grupos vulneráveis. Para a instituição, a concessão de benefício fiscal local enfraquece esses esforços regulatórios e pode incentivar a expansão do mercado de apostas.

Princípios constitucionais e fiscais

O documento ressalta que a Constituição Federal impõe ao Estado a proteção dos consumidores e de grupos hipervulneráveis, além de orientar a ordem econômica para a promoção da dignidade e da justiça social. A proposta, no entanto, reduz a tributação de uma atividade não essencial, com reconhecido potencial lesivo, e gera prejuízos à arrecadação.

A DPMG também questiona a ausência de estudos de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade do projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a renúncia de receita sem estimativa de impacto e medidas compensatórias.

Ao final, a instituição recomenda que a Câmara Municipal reavalie a proposta, diante dos riscos de violação a direitos fundamentais, da desproteção a grupos vulneráveis e da incongruência com a política regulatória nacional. Para a Defensoria, o debate sobre tributação e regulação das apostas deve considerar a função extrafiscal dos tributos, a proteção da saúde pública e os impactos sociais e econômicos.

O parecer foi assinado pelo coordenador estratégico de Tutela Coletiva, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, e pela coordenadora estratégica da Criança e do Adolescente, defensora pública Daniele Bellettato Nesrala.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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