Justiça determina volta de livro de Ziraldo em escolas de Minas Gerais

Decisão do Tribunal de Justiça pede o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos com ‘O menino marrom’, sob pena de multa diária de R$ 5 mil


Por Tribuna

28/06/2024 às 13h37- Atualizada 28/06/2024 às 13h38

o menino marrom de ziraldo
“O menino marrom” foi lançado por Ziraldo em 1986 (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a suspensão dos trabalhos pedagógicos com o livro “O Menino Marrom”, de Ziraldo, na

última quinta (27). A publicação havia sido suspensa pela Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete na última semana.

Na liminar, que ainda pode ser recorrida, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determina o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia”, diz um trecho da decisão.

O material havia sido suspenso nas escolas de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, após após pressão de pais que consideraram o conteúdo da obra “agressivo”. O livro, de 1986, conta a história de dois amigos, um negro e um branco, que querem entender juntos as cores. Eles buscam saber o que é branco e o que é preto e se isso os torna diferentes. Para alguns pais, trechos do texto induzem crianças “a fazer maldade”.

‘Recurso valioso’, diz prefeitura

Em nota publicada nas redes sociais, a prefeitura disse que “O Menino Marrom” “é um recurso valioso na educação, pois promove discussões importantes sobre respeito às diferenças e igualdade” e “aborda de forma sensível e poética temas como diversidade racial, preconceito e amizade”.

No entanto, “diante das diversas manifestações e divergência de opiniões”, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a suspensão temporária dos trabalhos realizados sobre a obra, “a fim de melhor readequação da abordagem pedagógica, evitando assim interpretações equivocadas”.

“Lamentamos que tenham havido interpretações dúbias […]. A Secretaria, em sua função de gestão e articulação entre escola e comunidade, compreende ser necessário momento de diálogo junto aos responsáveis para que não sejam estabelecidos pensamentos precipitados e depreciativos em relação às temáticas abordadas”, declarou o órgão.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.

noscript
X