Justiça determina volta de livro de Ziraldo em escolas de Minas Gerais
Decisão do Tribunal de Justiça pede o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos com ‘O menino marrom’, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a suspensão dos trabalhos pedagógicos com o livro “O Menino Marrom”, de Ziraldo, na
última quinta (27). A publicação havia sido suspensa pela Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete na última semana.
Na liminar, que ainda pode ser recorrida, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determina o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia”, diz um trecho da decisão.
O material havia sido suspenso nas escolas de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, após após pressão de pais que consideraram o conteúdo da obra “agressivo”. O livro, de 1986, conta a história de dois amigos, um negro e um branco, que querem entender juntos as cores. Eles buscam saber o que é branco e o que é preto e se isso os torna diferentes. Para alguns pais, trechos do texto induzem crianças “a fazer maldade”.
‘Recurso valioso’, diz prefeitura
Em nota publicada nas redes sociais, a prefeitura disse que “O Menino Marrom” “é um recurso valioso na educação, pois promove discussões importantes sobre respeito às diferenças e igualdade” e “aborda de forma sensível e poética temas como diversidade racial, preconceito e amizade”.
No entanto, “diante das diversas manifestações e divergência de opiniões”, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a suspensão temporária dos trabalhos realizados sobre a obra, “a fim de melhor readequação da abordagem pedagógica, evitando assim interpretações equivocadas”.
“Lamentamos que tenham havido interpretações dúbias […]. A Secretaria, em sua função de gestão e articulação entre escola e comunidade, compreende ser necessário momento de diálogo junto aos responsáveis para que não sejam estabelecidos pensamentos precipitados e depreciativos em relação às temáticas abordadas”, declarou o órgão.