Chicotadas e drogas: trabalhadores de fazenda encontrados em condições análogas à escravidão serão indenizados
Segundo a Justiça do Trabalho, funcionários de fazenda de café entre MG e ES levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”
Trabalhadores de uma fazenda de café localizada na região de Aimorés, entre Minas Gerais e o Espírito Santo, encontrados em condições análogas à escravidão serão indenizados por danos morais individuas, sendo R$ 50 mil para cada pessoa resgatada, além de danos morais coletivos em R$ 2 milhões. A Justiça do Trabalho também condenou os réus a observar o cumprimento de medidas para garantir condições dignas de trabalho, com aplicação de multa em caso de descumprimento. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data dedicada a conscientizar a sociedade sobre a luta contra essa grave violação dos direitos humanos.
A decisão foi tomada após uma fiscalização que resgatou sete pessoas em situação degradante. No julgamento realizado na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga recebeu o caso, onde os trabalhadores levavam chicotadas como “castigo” e recebiam drogas como “pagamento”. As bebidas alcoólicas e drogas fornecidas eram também vendidas aos trabalhadores dependentes químicos como forma de manter controle sobre eles. Houve relatos de rituais macabros no alojamento, onde foi encontrado um crânio. Além disso, cenas de torturas, assassinatos, tráfico de drogas, ameaças e pessoas marcadas como gado também apareceram no processo. Nesse cenário, o magistrado condenou dois fazendeiros de Aimorés, por submeterem trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
A denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou situações graves, como jornadas exaustivas, condições de moradia e trabalho degradantes, vigilância armada e restrições à liberdade dos trabalhadores. Durante a fiscalização, realizada em janeiro de 2023, uma força-tarefa, formada por auditores-fiscais do trabalho, promotores e policiais, constatou graves irregularidades na fazenda de café. Ao chegar à fazenda, a equipe foi recebida pelo capataz, que confessou ser o responsável pelos trabalhadores, mas não apresentou contrato formal. Um dos réus estava presente na propriedade, mas fugiu ao perceber a chegada da força-tarefa. Mais tarde, o advogado dele compareceu ao local para negociar as rescisões dos trabalhadores. A força-tarefa resgatou sete trabalhadores em situação de exploração e os registrou como beneficiários de seguro-desemprego. Os réus pagaram as verbas rescisórias durante a operação.
A Polícia Federal continuou as investigações e recolheu evidências que confirmaram o esquema de servidão por dívidas e exploração ilegal de mão de obra. Em junho de 2024, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, com pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.
Dessa maneira, o juiz confirmou a tutela de urgência concedida no processo, sob pena de multa de mil reais por obrigação descumprida e em relação a cada empregado prejudicado. A tutela de urgência é um mecanismo jurídico previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite ao juiz conceder uma decisão provisória para proteger direitos que correm risco de sofrer danos graves ou irreparáveis enquanto o processo está em andamento.
“O entendimento sobre o caso reforça o compromisso da Justiça do Trabalho no combate à exploração de mão de obra e na proteção dos direitos humanos, reafirmando que práticas semelhantes à escravidão são inaceitáveis. Houve recurso e, atualmente, o processo aguarda a data de julgamento no TRT-MG”, informa o TRT da 3° região.