Mulher será indenizada em R$ 7,4 mil após tatuagem ficar inacabada
Indenização por tatuagem não concluída teve aumento na 17ª Câmara Cível do TJMG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 4 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que um tatuador terá de pagar a uma cliente após não concluir uma tatuagem. O colegiado manteve em R$ 2,4 mil a condenação por danos materiais, valor referente à finalização do serviço com outro profissional.
O caso teve origem em ação ajuizada na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. A cliente relatou que, em agosto de 2023, viu nas redes sociais um anúncio do profissional oferecendo o preço simbólico de R$ 450 por uma tatuagem vinculada a um festival. Ela afirmou que aceitou ser “tela humana”, fez o pagamento e combinou o desenho de uma bruxa na perna.
Conforme o processo, a tatuagem não foi concluída em uma única sessão. A interrupção ocorreu porque a cliente se queixou de dores, e testemunhas indicaram que ela chegou a gritar durante o procedimento, o que levou o tatuador a parar o atendimento.
Na defesa, o profissional sustentou ausência de culpa e argumentou que, pelas regras do evento, o trabalho precisava ser finalizado em apenas uma sessão. Segundo ele, para atender a cliente em outra data, seria necessário cobrar um valor adicional.
Em primeira instância, o tatuador foi condenado, com entendimento de que não houve explicação suficiente sobre as condições do serviço, o que caracterizaria falha na prestação. As duas partes recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, afirmou que a sessão foi interrompida por motivo alheio à vontade da cliente, diante das queixas de fortes dores. Para o magistrado, a negociação não deixou devidamente claro que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições inicialmente acordadas:
“Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, compreendendo a posterior finalização do procedimento.”
O relator também registrou que o tatuador “não mais atendeu às suas mensagens, nem demonstrou interesse em finalizar o serviço contratado, deixando o desenho inacabado e em condições esteticamente constrangedoras”. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A 17ª Câmara Cível do TJMG elevou de R$ 4 mil para R$ 5 mil a indenização por danos morais em caso de tatuagem não concluída.
- Os danos materiais foram mantidos em R$ 2,4 mil, referentes à finalização do serviço com outro profissional.
- A cliente afirmou que contratou o serviço por R$ 450 em anúncio ligado a festival e que a sessão foi interrompida por dores.
- O relator apontou falta de esclarecimento sobre as condições do atendimento e registrou que o tatuador não finalizou o trabalho.









