Justiça determina que plano de saúde pague tratamento e indenize idosa

Decisão assegura cirurgia completa e R$ 8 mil por danos morais


Por Tribuna de Minas

25/11/2025 às 15h29- Atualizada 25/11/2025 às 15h35

Uma idosa terá a cirurgia de quadril custeada pelo plano de saúde após decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí foi mantida, e o recurso apresentado pela cooperativa de saúde foi negado.

A decisão garante a realização de artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia, incluindo cobertura de equipamentos, órteses e próteses. A paciente acionou a Justiça após receber negativa do plano, mesmo com as mensalidades em dia. Ela foi diagnosticada com coxartrose grave no quadril direito, com indicação de cirurgia urgente e risco de perda de mobilidade.

A operadora alegou ausência de previsão contratual para o procedimento e afirmou que o contrato limita o rol de tratamentos autorizados. A Justiça de primeira instância determinou o custeio da cirurgia, e a cooperativa recorreu.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que é abusiva a cláusula que exclui cobertura para serviços essenciais à finalidade do contrato. Segundo o Tribunal, é ilícita a negativa de cobertura para próteses, órteses, instrumental cirúrgico e exames indispensáveis à cirurgia, ainda que o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/98.

“O contrato de plano possui, em sua essência, a obrigação de prestar todo o serviço necessário e indispensável à manutenção da vida do beneficiário, sendo certo que a dignidade da pessoa humana encontra-se prevista na Constituição da República como princípio fundamental”, afirmou o magistrado.

O relator destacou também que “o plano de saúde deve pagar pelos tratamentos médicos do consumidor que o contratou, salvo exclusões lícitas. Assim, se não há prova em sentido contrário, a operadora tem a responsabilidade, fundada em contrato, de ressarcir o paciente pela cobrança do hospital de despesa de cirurgia.”

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam o voto.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Idosa terá cirurgia de quadril custeada após decisão do TJMG que reconheceu negativa indevida do plano.
  • Tribunal determinou ainda o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à paciente.
  • Procedimento inclui artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões e sinovectomia.
  • Relator classificou como abusiva a cláusula contratual que excluiu cobertura essencial ao tratamento.