Funcionária impedida de levar comida de casa e obrigada a comer apenas fast-food será indenizada por danos morais

Justiça fixa R$ 8 mil após trabalhadora ser obrigada a consumir apenas lanches fornecidos pela empresa


Por Tribuna de Minas

25/11/2025 às 10h22

Uma empresa do ramo de fast food deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-funcionária que, durante o contrato de trabalho, foi proibida de levar refeições de casa e obrigada a consumir apenas os lanches oferecidos pela empregadora. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na ação, a trabalhadora afirmou que as refeições disponíveis eram limitadas a sanduíches, refrigerante e batata frita, sem alternativas consideradas mais saudáveis. Segundo ela, o consumo diário desse tipo de alimento comprometia sua saúde. A empresa alegou que oferecia alimentação produzida em suas unidades e que não houve demonstração de dano.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o direito à alimentação e à saúde é previsto no artigo 6º da Constituição, e que a Norma Regulamentadora nº 24 garante ao empregado a possibilidade de levar sua própria refeição, devendo o empregador fornecer condições adequadas de armazenamento, aquecimento e consumo.

A única testemunha ouvida confirmou que não havia permissão para levar alimento de casa, obrigando os empregados a consumir apenas os lanches oferecidos, compostos por três opções de sanduíches, refrigerante e batata frita, sem salada. Para a juíza, ao impedir a trabalhadora de levar seu próprio alimento, a empresa excedeu o poder empregatício e contrariou norma coletiva que recomenda a oferta de refeições saudáveis.

A julgadora também registrou que são de conhecimento público os riscos associados ao consumo frequente de alimentos ultraprocessados, como obesidade e diabetes, reforçando que a empresa limitou o acesso da trabalhadora a alternativas nutricionalmente adequadas.

Segundo a sentença, ficaram configurados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, justificando a indenização de R$ 8 mil. O valor considerou a gravidade da conduta, o período trabalhado — quatro anos — e a capacidade econômica das partes. A empresa recorreu, e o processo segue em andamento no TRT-MG.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Trabalhadora foi impedida de levar comida de casa e consumia apenas lanches fornecidos pela empresa.
  • Juíza considerou que a prática violou normas que garantem alimentação adequada no trabalho.
  • Indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.
  • Empresa recorreu, e o caso segue em análise no TRT-MG.