Homem recebe indenização após ser alvo de memes e apelidos no ambiente de trabalho

Vítima alega ter sido apelidada de “colombiano” e “peruano” por colegas


Por Bernardo Marchiori*

24/06/2024 às 15h35

Empresa em BH é condenada a pagar indenização após “meme" de empregado circular no trabalho
(Foto: DC Studio/Freepik)

Um trabalhador que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho receberá indenização da empresa, do ramo de telefonia, por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão foi do Tribunal Regional de Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença proferida pela 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O empregado, que exercia a função de atendente de telemarketing, alegou que faz jus ao recebimento de reparação por dano moral, em razão de diversas situações de assédio que viveu. Uma delas se refere ao fato de ter sido apelidado de “colombiano” e “peruano” pelo gerente.

Uma testemunha confirmou a versão do trabalhador. Ele contou que foram compartilhados memes com a foto do trabalhador com o escrito “colombiano”, além de uma montagem da vítima com uma flauta. Além disso, relatou que o profissional era chamado pelo apelido na presença de todos os colegas, inclusive na presença de clientes.

Conforme a Justiça do Trabalho, a empregadora argumentou que ficou provado que o autor da ação não tinha sentimento negativo em relação aos apelidos colocados pelos colegas. Afirmou ainda que a prova oral demonstrou que o trabalhador tinha bom relacionamento com a gerência.

Para o desembargador relator do caso, é incontroverso que o autor foi alvo de apelidos, chacota e piadas, envolvendo a aparência dele. “Isso atingiu a honra, abalando-o moralmente”, pondera. Segundo o julgador, o dano moral nesse caso é presumível, sobretudo considerando que a empregadora não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento impertinente dos empregados ofensores.

No entendimento do desembargador, o fato de possuir bom relacionamento com os gerentes não afasta a obrigação da empresa de garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados e, particularmente, ao ofendido, como retratado nos autos. Ele concluiu que a sentença não comporta modificação e negou provimento ao recurso da empresa nesse aspecto, tendo sido acompanhado pelos demais julgadores de segundo grau. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

*Estagiário sob supervisão do editor Gabriel Silva

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