Criptomoedas: decisão permite envio de pedidos a corretoras para buscar patrimônio de devedores trabalhistas

Ofícios a corretoras de criptoativos são validados após tentativas tradicionais sem sucesso


Por Tribuna

23/10/2025 às 08h19

criptomoedas
(Foto: Pexels)

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou que sejam enviados ofícios a corretoras de criptoativos para verificar se há criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. A decisão, tomada pela Décima Turma do TRT-MG, atendeu a recurso de um ex-empregado de uma empresa de usinagem e soldagem de Ipatinga e reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, que havia negado o pedido.

Na prática, os ofícios são solicitações formais para que as corretoras informem se os devedores mantêm saldos em cripto. A medida busca localizar bens que possam ser usados para pagar a dívida trabalhista. O caso envolve uma execução que se arrasta há mais de 10 anos e na qual as tentativas usuais para encontrar patrimônio já tinham falhado.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima considerou a busca por criptomoedas uma providência proporcional e adequada às circunstâncias. Pesaram na decisão o tempo de duração do processo, o caráter alimentar do crédito do trabalhador e a frustração de medidas tradicionais de execução.

A relatora explicou que o juiz tem poder para adotar diligências necessárias à efetividade do processo (artigo 765 da CLT) e que o objetivo é garantir que a decisão judicial produza resultado concreto. Também destacou que medidas “atípicas” na fase de execução são permitidas quando necessárias para dar efetividade à decisão (artigo 139, inciso IV, do CPC). Nessa linha, o artigo 835, inciso XIII, do CPC autoriza a penhora de direitos patrimoniais do devedor, o que abrange ativos digitais. A decisão cita entendimento do STF na ADI 5.941, que reconhece a legitimidade de providências que assegurem a duração razoável do processo e o acesso à Justiça, e registra que o STJ já admitiu a possibilidade de penhora de criptomoedas.

Segundo o acórdão, a medida não afronta direitos fundamentais dos devedores e segue o princípio de causar o menor prejuízo possível, já que se limita a consultar as corretoras sobre a existência de saldos.

O colegiado decidiu por unanimidade expedir os ofícios. Não cabe mais recurso. Após as consultas, não foi informada a localização de criptomoedas em nome dos devedores. O autor foi intimado a indicar outras formas eficazes de prosseguir com a execução, mas não apresentou novos caminhos. Com isso, o processo está paralisado por até dois anos.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe