Professora tem justa causa confirmada após ofensas racistas e homofóbicas contra colega de trabalho
A decisão foi confirmada pela Justiça do Trabalho; profissional da educação proferiu ofensas em grupo do WhatsApp com alunos e professores do colégio onde lecionava
Uma professora foi dispensada por justa causa após publicar comentário racista e homofóbico contra um colega de profissão em um grupo de WhatsApp com alunos da turma do 1° ano do ensino médio de um colégio. A sentença é do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
A professora tentou reverter a decisão de justa causa, para receber as devidas verbas pela rescisão de contrato, porém, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na avaliação do magistrado, a conduta praticada pela profissional, devidamente provada no processo, foi grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.
Na ocasião, após um professor fazer um comentário no grupo de cunho político, a professora disse que “não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay”. A publicação da professora foi considerada ofensiva, discriminatória e teve grande repercussão, inclusive entre alunos, pais de alunos e demais professores da instituição de ensino, de município ainda não revelado.
De acordo com o TRT, a instituição informou que tem recebido inúmeras reclamações tanto do professor envolvido como de alunos e pais de alunos, que, inconformados com a forma pejorativa e ofensiva com que a professora se referiu ao colega no grupo, exigiram um posicionamento do colégio. Afirmou ainda que apurou o ocorrido, ouvindo as partes envolvidas, tanto a autora como o professor ofendido, além dos alunos, concluindo que a melhor saída seria a dispensa por justa causa da profissional, já que sua permanência no colégio se tornou inviável após a grave repercussão do caso.
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Professora afirma ter publicado em grupo errado
A professora, por sua vez, negou ter postado qualquer mensagem ofensiva e afirmou que as publicações não eram destinadas ao professor. Segundo ela, a resposta foi enviada no grupo equivocadamente, uma vez que seria destinada à outra pessoa. Em razão disso, ela justificou o apagamento da mensagem.
Ainda conforme o TRT, a professora, na ação ajuizada contra ela, além de discordar do conteúdo da declaração, alegou ter sido coagida a assiná-la. Ainda, em depoimento pessoal, a mulher declarou que não se recordava do que havia escrito na mensagem objeto de discussão. Entretanto, na petição inicial, ela contou ter procurado o professor para se desculpar e que, inclusive, colocou-se à disposição do colégio para formalizar um pedido de desculpas públicas pelo incidente. Na avaliação do juiz, as alegações da professora se mostraram contraditórias e não se sustentaram.
Além da justa causa, ela foi condenada em processo movido no juízo cível, ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo de seus comentários ofensivos. A professora interpôs recurso, mas a sentença foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG. O número do processo não foi informado.