Motorista de ônibus é condenado a 3 anos e 4 meses por atropelar e matar pedestre

Juíza entendeu que houve homicídio culposo na direção de veículo


Por Tribuna

21/10/2025 às 15h12

Um motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, teve o crime desclassificado pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca da capital. Na sessão realizada na segunda-feira (20), os jurados rejeitaram a tese de dolo eventual apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com a decisão, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o réu a três anos e quatro meses de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena pelo fato de o acusado exercer a profissão de motorista de transporte de passageiros.

De acordo com a denúncia do MPMG, o caso ocorreu em 6 de agosto de 2021, por volta das 9h30, na Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro. O Ministério Público sustentou que o motorista teria acelerado o ônibus contra a vítima após ela atravessar a faixa de pedestres, provocando o atropelamento que resultou em morte. O pedestre sofreu diversas fraturas e lesões graves.

Ainda conforme a acusação, a vítima teria gesticulado e reclamado após o motorista não respeitar a preferência na travessia. Em seguida, o denunciado teria avançado com o veículo, agindo com intenção de matar ou assumindo o risco do resultado.

Durante o julgamento, o réu afirmou que a vítima já estava à frente do ônibus quando ele freou e acabou encostando o veículo. Segundo seu depoimento, o pedestre reagiu dando socos no para-brisa e fazendo gestos de protesto. O motorista declarou que aguardou a vítima sair do campo de visão e retomou a marcha. Poucos metros depois, ao ser alertado por um transeunte, percebeu que o homem havia sido atropelado e estava caído na pista. Ele disse não ter sentido o impacto do atropelamento e relatou que deixou de dirigir após o acidente, precisando de acompanhamento psicológico.

Com a rejeição da tese de dolo eventual, a competência para o julgamento passou à juíza titular do 2º Tribunal do Júri. Após analisar as provas e os depoimentos colhidos em plenário, a magistrada concluiu pela ocorrência de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento pela atividade profissional exercida.

O motorista foi condenado a uma pena total de três anos e quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto.

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe