Técnica de enfermagem será indenizada em R$ 5 mil por falta de segurança em CAPS

Vídeos anexados ao processo mostraram desordem e surtos de pacientes em unidade de saúde mental


Por Tribuna

21/10/2025 às 09h53

Uma técnica de enfermagem de Nova Lima vai receber R$ 5 mil em indenização por danos morais após trabalhar em condições consideradas inseguras no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A Justiça do Trabalho reconheceu que a profissional foi exposta a situações de risco, incluindo agressões verbais e físicas por parte de pacientes, sem a presença de agentes de segurança ou o fornecimento de equipamentos adequados de proteção.

De acordo com o processo, em casos de surtos, era necessário acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima havia negado o pedido da trabalhadora, mas a decisão foi revertida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em 21 de maio de 2025.

Vídeos anexados ao processo mostraram cenas de desordem na unidade, com um paciente em estado de agitação arremessando uma cadeira e arrancando cartazes do mural. Outro registro exibia a cozinha do CAPS com alimentos espalhados pelo chão, possivelmente após um surto.

Para o relator do caso, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, as imagens comprovam que a unidade operava em um ambiente sem condições mínimas de segurança. “Incumbia à empregadora providenciar métodos e serviços próprios de segurança, destinados a amparar, além dos pacientes, os colaboradores da saúde no desempenho das tarefas, observando-se as cautelas necessárias e os protocolos normativamente exigidos”, afirmou.

Testemunhas confirmaram que a contenção de pacientes em surto dependia do apoio da Guarda Municipal ou da Polícia Militar. Segundo o relator, a falta de profissionais capacitados para lidar com esse tipo de situação gerava angústia e insegurança entre os trabalhadores.

Apesar de não haver provas diretas de agressão física, o magistrado reconheceu a omissão da empregadora e fixou o valor de R$ 5 mil como indenização, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe