Músico deve receber R$ 30 mil após denunciar abordagem racista de segurança em espaço cultural

Segurança teria abordado músico na saída do evento perguntando se o violão que carregava era dele


Por Tribuna

21/08/2025 às 11h32

musico discriminacao tjmg foto pexels
Músico foi abordado de forma discriminatória em evento cultural em Belo Horizonte (Foto: Pexels)

Um músico deve ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais após sofrer abordagem discriminatória em um espaço cultural de Belo Horizonte. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou parcialmente a primeira sentença que havia negado o pedido do trabalhador e o condenado a indenizar o banco responsável por difamação.

O caso ocorreu em janeiro de 2018, quando o violonista participou de um espetáculo sobre cultura negra. Ao deixar o local acompanhado do produtor da peça, foi questionado por um segurança se o instrumento que carregava era de sua propriedade. O músico relatou que se sentiu acusado de roubo e afirmou ter sido abordado por ser negro, já que o produtor, que é branco, não foi interpelado.

Por conta disso, entrou com a ação por considerar ter sido humilhado e tratado como “ladrão’, e requereu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O músico solicitou ainda a condenação da instituição a “desenvolver atividades educacionais no intuito de evitar situações de discriminação

O banco, em sua defesa, argumentou que a conduta do segurança buscava apenas confirmar a identidade do autor e que o músico teria reagido de forma exaltada. A instituição acrescentou que, após uma reunião, ele teria iniciado uma campanha com acusações nas redes sociais.

Primeira decisão

O juízo de 1ª Instância rejeitou os pedidos do músico, destacando a ausência de crachá de identificação e a falta de comprovação de discriminação racial. O autor foi ainda condenado a pagar R$ 3 mil ao banco por publicações em que acusava a instituição de racismo, LGBTfobia e assédio sem apresentar provas no processo.

Recurso

O músico recorreu, apontando que não foram consideradas provas como e-mails de desculpas enviados pela instituição e a informação de que o segurança havia sido desligado.

No julgamento em 2ª Instância, prevaleceu o voto do relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, para reconhecer a prática discriminatória. Ele ressaltou que a segurança privada também deve se pautar pelos direitos humanos e que a instituição deveria oferecer treinamento a seus profissionais para evitar práticas como o perfilamento racial.

Segundo o relator, o conjunto de provas demonstrou que a abordagem se deu sem justificativa aparente, configurando discriminação racial e violação à integridade psicofísica do autor. O voto foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Maria Luíza Santana Assunção. Outros dois magistrados divergiram e votaram pela manutenção da sentença de 1ª Instância, mas foram vencidos.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe